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segunda-feira, 28 de maio de 2012

GESTANTES DEVEM SER INFORMADAS QUE TEM DIREITO A ACOMPANHANTE NA HORA DO PARTO NO SUS

Em reunião com gestores de unidades de saúde do SUS, MPF alertou para a necessidade do cumprimento das leis sobre o tema

O Ministério Público Federal em São Carlos recomendou aos gestores das unidades de saúde conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Descalvado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú que informem às gestantes sobre o direito de um acompanhante no momento do trabalho de parto. 

A recomendação foi expedida pelo procurador da República Marcos Angelo Grimone, responsável pelo caso, pessoalmente, em reunião realizada na tarde de anteontem com os gestores de nove estabelecimentos de saúde conveniados ao SUS que mantém setor de obstetrícia e/ou maternidade.



No âmbito do inquérito civil em que o MPF em São Carlos apura o descumprimento da legislação será feita em breve uma nova reunião, prevista para julho, com os secretários municipais de saúde dos nove municípios, para recomendar as providências que as prefeituras deverão tomar para dar efetivo cumprimento à lei.

O direito de as gestantes terem um acompanhante na hora do parto é previsto pela lei 11.108/2005, que conferiu nova redação ao art. 19 da Lei 8080/90, que estabeleceu que os serviços de saúde do SUS (rede própria ou conveniada), ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Em São Paulo, a lei estadual 13.069/2008 estipula como se dará publicidade àquele direito, que deve ser feita por meio de cartazes com os seguintes dizeres: “É direito da parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar”.

O MPF deu prazo de 30 dias para que os gestores das unidades de saúde conveniadas ao SUS adotem as seguintes providências para atender o que prevê a lei:

I – Fixação de, ao menos, três cartazes em lugares visíveis ao público nas unidades de saúde que possuam ala de obstetrícia, ou simplesmente realizem parto, com os dizeres da lei estadual;

II – ofereçam orientação ou capacitação aos profissionais que atendem as parturientes sobre a necessidade de informar às parturientes que elas tem direito a acompanhante e estimular a prática;

III – informem às parturientes, por escrito, sobre o direito de elas estarem assistidas por pessoa, por ela indicada, no pré-parto, parto e no pós-parto; eventual recusa deverá ser explícita e explicar o motivo;

IV – que as mesmas informações devem ser impressas no Cartão da Gestante;


V – os sites dos hospitais e das secretarias de saúde também deverão reproduzir a informação.

O MPF deu prazo de 15 dias para ser informado sobre as medidas adotadas visando o cumprimento da recomendação. Caso não respondam no prazo, o MPF considerará a medida não cumprida e poderá tomar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Fonte | MPF-SP - Quinta Feira, 24 de Maio de 2012

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