O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela antecipada e deu 48 horas para que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico disponibilize internamento domiciliar, o chamado home care, a paciente que sofreu AVC e está em estado vegetativo. A medida foi pleiteada em ação de obrigação de fazer proposta em favor de Aneleise Blau Mendonça.
Ela é segurada da Unimed desde fevereiro de 2012 e o acidente vascular, sofrido recentemente, lhe deixou
“O home care é um tratamento semelhante ao dado em um hospital. Com efeito, trata-se do recebimento domiciliar de todos os cuidados necessários à recuperação do paciente, através de uma equipe qualificada”, observou o juiz. Segundo ele, normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem que os planos de saúde podem estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para sua cura.
Para deferir a tutela antecipada, Rodrigo da Silveira destacou a gravidade do estado de saúde de Aneleise, que não pode esperar o desfecho da ação judicial ajuizada em seu favor, sob pena de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação.
Fonte: TJGO, 3/9/2013.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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