Paciente afirmou que fazia jus ao transporte aeromédico, desde que comprovada sua necessidade, conforme compactuado com o plano de saúde, e que essa necessidade estava clara, porque ela corria risco de morrer
A Unimed Governador Valadares (MG) foi condenada a ressarcir uma cliente que teve negada sua remoção por transporte aéreo a outra cidade para tratamento. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença proferida pelo juiz José Arnóbio Amariz de Sousa, da 4ª Vara Cível de Governador Valadares.
Após sofrer um acidente, uma aposentada foi levada ao pronto atendimento da