VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Plano de saúde deve pagar transporte aéreo de paciente

Paciente afirmou que fazia jus ao transporte aeromédico, desde que comprovada sua necessidade, conforme compactuado com o plano de saúde, e que essa necessidade estava clara, porque ela corria risco de morrer

A Unimed Governador Valadares (MG) foi condenada a ressarcir uma cliente que teve negada sua remoção por transporte aéreo a outra cidade para tratamento. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença proferida pelo juiz José Arnóbio Amariz de Sousa, da 4ª Vara Cível de Governador Valadares.

Após sofrer um acidente, uma aposentada foi levada ao pronto atendimento da
Unimed em Governador Valadares. O médico que a atendeu avaliou que seria necessário transferi-la para hospital em Belo Horizonte. Contudo, o plano de saúde não autorizou a remoção por transporte aéreo, embora essa opção constasse no contrato entre as partes.

Quatro meses depois, o mesmo profissional, cooperado da Unimed, reiterou a necessidade da remoção da paciente para a capital, emitindo relatório sobre a gravidade do estado de saúde da aposentada. Os familiares da paciente tentaram a remoção dela por via aérea, mas, segundo a aposentada, a cada momento eram solicitados novos documentos, até que a paciente decidiu arcar com os custos do transporte aeromédico, no valor de R$ 10,5 mil.

Diante do ocorrido, a aposentada decidiu cobrar da Unimed, na Justiça, o ressarcimento do gasto. Afirmou que fazia jus ao transporte aeromédico, desde que comprovada sua necessidade, conforme compactuado com o plano de saúde, e que essa necessidade estava clara, porque ela corria risco de morrer.

Em sua defesa, a Unimed alegou que não havia indicação médica específica para que o transporte da paciente à capital fosse feito por meio aéreo, havendo apenas determinação para que ela fosse removida para Belo Horizonte. Entre outras alegações, afirmou, ainda, que os médicos que assistiam a paciente indicaram que, naquele momento, o estado de saúde da idosa era estável e controlado. Assim, defendeu a ideia de que o transporte por meio terrestre era suficiente para atender a mulher.

Em primeira instância, a cooperativa médica foi condenada a ressarcir os gastos que a paciente teve com o transporte aeromédico. A Unimed recorreu ao TJ-MG, mas a 15ª Câmara Cível manteve a sentença.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Tiago Pinto, observou que relatório médico indicava que a paciente tinha 84 anos, estava com diagnóstico de fratura no fêmur, era obesa, portadora de outras patologias e apresentava imobilidade no leito por dor forte. Ressaltou, ainda, a distância de 300 km entre as duas cidades, concluindo sobre a necessidade de que o transporte fosse o mais seguro e rápido possível, o que indicava a necessidade do transporte aéreo.

“Constatada a necessidade de remoção pela impossibilidade de se realizar o tratamento na cidade de Governador Valadares, e sendo essencial a forma aérea de deslocamento, não há razão para modificar a sentença”. Os desembargadores Antônio Bispo e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o desembargador.

Processo nº 0221311-22.2011.8.13.0105


Fonte: TJMG - Segunda-feira, 19 de agosto de 2013.

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Caiçara por opção, itanhaense de coração. O que você precisa para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog