Cônjuge afere também os benefícios do plano de saúde, sendo considerado usuário dependente
A juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara Cível de Natal, determinou que a Unimed autorize imediatamente a internação de uma cliente para que esta se submeta ao parto cesariano/procedimento obstetrício adequado, assegurando-a quanto a todos os serviços previstos no plano de saúde.A magistrada determinou ainda a intimação, com urgência, da Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico para dar cumprimento à decisão, no prazo de 24 horas, vez que a cirurgia cesárea está com data pré-agendada. A intimação deverá ser feita pelo Oficial de Justiça do Plantão. O descumprimento da decisão ensejará o pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Os autores da ação informaram que foi incluído pela Unimed como beneficiário do Plano Empresarial Amplo E, desde 1º de dezembro de 2012, em razão de
De acordo com tal contrato, o cônjuge afere também os benefícios do plano de saúde, sendo considerado usuário dependente. Assim, alegou terem contraído matrimônio na vigência do contrato, tendo a autora sido incluída em 10 de maio de 2013, quando já estava grávida.
Ressaltam que o contrato que incluiu a requerente menciona expressamente não haver carências a cumprir, tanto é que no cartão de identificação de plano, a Unimed especificou "isenção: parto", conforme documento em anexo aos médicos.
Prazos
Em 2 de setembro de 2013, a autora solicitou internação visando à realização de parto cesariano prevista para a data de 12 de setembro de 2013, porém foi surpreendida com a negativa do plano de saúde, diante do prazo de carência a cumprir de dez meses, sendo informada que ainda faltaria um mês para completar referido prazo.
No caso, a juíza entendeu que a operadora de plano de saúde não pode, a pretexto de não cumprimento do prazo de carência, negar-se a autorizar a realização de qualquer procedimento no associado, quando a vida deste permanece em perigo.
Segundo os documentos juntados, especificamente a guia de solicitação de internação que demonstram de fato, que a vida da criança está em risco, sendo situação de urgência/emergência, posto que se encontra na barriga da mãe, laçado. “Dessa forma, a negativa da ré pode causar danos irreversíveis ao bebê da autora”, comentou.
Processo nº 0137461-28.2013.8.20.0001
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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