O reajuste dos planos de saúde individuais e familiares deve ser de, no máximo, 9,04% neste ano. É o que estabelece o teto previsto pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e divulgado nesta segunda-feira (22). O índice incidirá sobre 8,4 milhões de consumidores que possuem planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Os segurados afetados pelo reajuste representam 17,6% do total de...
consumidores de planos de saúde existentes no Brasil. O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato (Thinkstocks) O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato (Thinkstocks) Notícias relacionadas Entidade dá dicas para consumidor não ter problemas com planos de saúde; confira Plano de saúde individual sai até 149% mais caro que empresarial Planos de saúde coletivos têm reajuste de até 538% Aplicação O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo, caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses. No boleto de pagamento deverá constar o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet (www.ans.gov.br). Vale lembrar que para definir o percentual máximo de aumento permitido, a Agência considera a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Além disso, em 2013, a ANS considerou também o impacto de fatores externos, como a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. Simulação Supondo que uma operadora repasse integralmente o reajuste autorizado pela agência, de 9,06%, para um plano cujo aniversário foi em maio deste ano e a mensalidade é de R$ 100, nesse exemplo, o consumidor deve pagar neste mês, referente a maio, ainda o valor sem o reajuste, de R$ 100. O mesmo ocorrerá em junho e julho, já que o reajuste só foi autorizado agora em julho. Em agosto, por sua vez, ele receberá o boleto com o reajuste de 9,06% mais o retroativo de maio, ou seja, R$ 118,08, sendo R$ 109,04 referentes ao mês acrescido ainda dos R$ 9,04 referentes a maio. Em setembro e outubro, ocorrerá o mesmo: ele pagará a mensalidade ajustada, de R$ 109,04, mais o valor do retroativo de junho e julho, respectivamente, de R$ 9,04 cada. Já em novembro, o consumidor receberá o pagamento com a nova mensalidade, neste caso, de R$ 109,04. Em caso de dúvida, o segurado pode entrar em contato com a ANS pelo telefone (0800 701 9656) ou pela internet, no endereço www.ans.gov.br.
Fonte: InfoMoney
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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