Remédio para o tratamento não é padronizado e custa R$ 13 mil cada ampola
O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para o estudante N.C.S.N., portador de leucemia. A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e titular da 8ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo os autos, o estudante sofre de leucemia e necessita do medicamento Trióxido de Arsênico (10mg). Ele está internado no Hospital César Cals, em Fortaleza, onde foi informado de que o remédio não é padronizado e, devido ao alto custo (R$ 13 mil cada ampola), não pode ser disponibilizado.
Por conta disso, N.C.S.N. entrou com ação judicial, com pedido de...
O ente público alegou ilegitimidade passiva, afirmando ser dever da União, por meio do Ministério da Saúde, o fornecimento do remédio. Afirmou ainda que “não pode haver determinação do Judiciário no sentido de se fornecer medicamento não previsto em listas oficiais”.
Ao julgar o caso, o juiz concedeu a tutela pretendida para determinar que o Estado forneça, no prazo de 48 horas, o medicamento na quantidade suficiente e na periodicidade necessária, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
De acordo com o magistrado, “é inegável que a parte autora apresenta enfermidade grave, necessitando de produto específico, que lhe está sendo negado pela rede pública de saúde”. Ainda segundo o juiz, “é plausível o direito pretendido, não podendo o Estado ficar indiferente a esta obrigação”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (18/02).
Processo nº 0136750-13.2013.8.06.0001
Fonte: TJCE - Quartafeira, 20 de fevereiro de 2013.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
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