Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial interposto por uma mulher.
Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade... (clique em "mais informações" para ler mais)