VOTO Nº 12/5618
Apelação Nº 0133683-47.2011.8.26.0100
Comarca: São Paulo
Juiz(a) de 1ª Instância: Rogério
Marrone de Castro Sampaio
Apelante: Omint Serviços de Saúde
Ltda.
Apelado: Andrea Lucia de Melo Blau
PLANO DE SAÚDE. Obrigação de fazer e indenização por dano
moral - Prótese mamaria - Alegação da autora de previsão contratual, porque
reparadora; a ré argumenta ser a cirurgia meramente estética, sem previsão no
contrato. Sentenciamento no estado da lide - Preliminar de cerceamento de
defesa acolhida - Questão de fato e de direito a demandar dilação probatória -
Recurso provido para esse fim - Sentença cassada.