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terça-feira, 30 de julho de 2013

Morte de paciente não justifica devolução de remédios obtidos com liminar

Os parentes de paciente falecido não são obrigados a restituir ao Estado os medicamentos que conseguiram mediante liminar. Se as sobras foram doadas a uma instituição assistencial idônea, tem-se a presunção de boa-fé tanto do doador como do beneficiado

Baseado nessa jurisprudência, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação do governo gaúcho, que queria retomar os medicamentos que restaram após a morte de um paciente na Comarca de Restinga Seca.

O recurso foi interposto em razão do

CONSULTA PÚBLICA. MANIFESTO DO LINFOMA.


quinta-feira, 25 de julho de 2013

Universal, SUS também deve atender a quem tem plano de saúde

O acesso ao Sistema Único de Saúde é universal, por isso, o sistema deve fornecer medicamentos contra o câncer a todos os brasileiros, incluindo aqueles que possuem planos de saúde. Esse é o entendimento do juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que negou Embargos de Declaração apresentados pela União contra decisão que obrigava o SUS a fornecer os medicamentos a uma mulher. Como a ação movida pela Defensoria Pública previa antecipação de tutela, ele determinou que os remédios sejam entregues em dez dias.
Em sua decisão, o juiz federal substituto destaca que

domingo, 21 de julho de 2013

AFRO-AMERICANOS, LATINO-AMERICANOS E ASIÁTICO-AMERICANOS SÃO MAIS PROPENSOS DO QUE AMERICANOS BRANCOS DE DESENVOLVER DOENÇA RENAL.

imagem: nytimes
A doença renal não chama atenção, financiamento ou preocupação associada com câncer de mama ou de próstata. Mas realmente mata mais americanos - 90.000 por ano - que tais tumores combinados.
Mesmo quando não é fatal, o custo do tratamento da doença renal em estágio final através de diálise ou transplante renal é astronômico, mais de cinco vezes o que o Medicare paga anualmente para a média dos pacientes com mais de 65 anos de idade. O cálculo não inclui os custos inestimáveis ​​para a qualidade de vida em pacientes com doença renal avançada.
Muito se sabe sobre... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 17 de julho de 2013

MIELOMA MÚLTIPLO. AVANÇOS NO TRATAMENTO. CHAT ABRALE. 18 DE JULHO


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

terça-feira, 16 de julho de 2013

Seguro. Acidente ocorrido em esportes de risco ou radicais. Art. 799 do CC/2002.

fonte: https://encrypted-tbn2.gstatic.com

Acerca da questão posta à análise entendo oportuno trazer as considerações do estudo realizado pela professora Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade, no artigo publicado na Revista Forense Eletrônica v. 389 (A cláusula de não indenizar e a prática dos esportes de risco em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Revista Forense Eletrônica, v. 389, p. 1-7, 2007), no sentido de que os esportes de risco, ou radicais, caracterizam-se primordialmente pelo impacto causado ao seu praticante, com a carga intensa de emoção e adrenalina. E de que, apesar do conhecido grau de risco de danos à integridade física do esportista, tais esportes estão muito popularizados, sendo possível identificar, entre seus adeptos, desde o aventureiro mais despojado até o alto executivo urbano, que utiliza a prática de tais esportes como terapia anti-estresse. Com base nessa popularização das práticas esportivas tanto convencionais como aventureiras é que

Ação de cobrança. Seguro de vida. Prazo de carência. Ausência de ciência inequívoca da segurada. Abusividade da cláusula. Interpretação sistemática. Boa-fé

Em que pese a estipulação de prazo de carência em contrato de seguro ser considerada lícita, nos moldes da lei civil, deverá também harmonizar-se aos ditames do código consumerista, o que não ocorreu no caso dos autos, já que não se pode reconhecer que a consumidora teve ciência inequívoca da referida cláusula limitadora de direitos. A interpretação do art. 797 do Código Civil deve

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Contrato de seguro de vida. Individual e em grupo. Regras contratuais. Boa-fé, mutualidade e riscos

Se o seguro é em grupo ou não, as regras contratuais são as mesmas, especialmente a boa-fé, a mutualidade e os riscos.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ PERMANENTE EM GRUPO.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGURADO COM LESÃO NEUROLÓGICA QUE 
GEROU PERDA DAS FUNÇÕES MOTORAS NOS MEMBROS INFERIORES. 
INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. CONFIGURADO O

Planos de saúde: uma constante dor de cabeça para os segurados

Mais uma vez, em 2012, os planos de saúde lideraram o ranking de queixas recebidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Segundo o relatório anual do Idec, divulgado em março deste ano, 20% dos atendimentos no ano passado foram relacionados a reclamações sobre plano de saúde, como negativa de cobertura, reajustes e descredenciamento de prestadores de serviços. Segundo o instituto, os planos aparecem no topo da lista pela 11ª vez.

Diante dos números, é fácil entender por que tantas demandas relacionadas a planos de saúde chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Veja o que o Tribunal da Cidadania vem decidindo sobre o tema.

Exame negado
Quem paga plano de saúde espera, no mínimo, contar com o serviço quando precisar. Só que nem sempre isso acontece. Muitas vezes, com base em argumentos diversos, as empresas negam a cobertura. 

Foi o que se discutiu no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.201.736. A Terceira Turma deu provimento a recurso especial de uma mulher que teve a realização de exame negado, para restabelecer a indenização por dano moral de mais de R$ 10 mil fixada em primeiro grau. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia afastado o dever de indenizar.

Para a Turma, o beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do STJ, o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito.

Ação inicial
A paciente ajuizou ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Unimed Regional de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico. Ela mantinha um plano de saúde da Unimed, contratado com a Cooperativa do Alto Vale, e, após ter cumprido o período de carência exigido, submeteu-se a cirurgia para tirar um tumor da coluna. 

Com a rescisão do plano pela Cooperativa do Alto Vale, a paciente migrou para a Unimed Regional Florianópolis, com a promessa de que não seria exigida carência. Porém, ao tentar realizar exames de rotina após a cirurgia, foi impedida sob a alegação de ausência de cobertura por ainda não ter expirado o prazo de carência.

O TJSC concedeu antecipação de tutela, autorizando a paciente a realizar todos os exames e consultas, desde que tivessem origem em complicações da retirada do tumor da coluna.

O juiz de primeiro grau julgou os pedidos parcialmente procedentes, obrigando a cooperativa a prestar todos os serviços contratados sem limitação, e condenou a Unimed ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.500.

A cooperativa apelou e o TJSC deu provimento parcial para afastar a condenação por danos morais.

Jurisprudência
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a situação vivida pela autora do recurso foi além do mero dissabor, e a decisão do tribunal de origem contraria o entendimento consolidado na Corte Superior. Segundo ela, há sempre alguma apreensão quando o paciente procura por serviços médicos, ainda que sem urgência. 

A relatora afirmou que mesmo consultas de rotina causam aflição, pois o paciente está ansioso para saber da sua saúde. No caso específico, ela avaliou que não havia dúvida de que a situação era delicada, na medida em que o próprio TJSC reconheceu que os exames se seguiam à cirurgia realizada pela paciente.

Diante disso, a ministra concluiu que era de pressupor que a paciente tivesse de fato sofrido abalo psicológico, diante da incerteza sobre como estaria o seu quadro clínico, sobretudo em relação a eventual reincidência da doença que a levou a submeter-se à cirurgia. "Imperiosa, portanto, a reforma do acórdão recorrido, para restabelecer a condenação por dano moral imposta na sentença", afirmou a ministra no voto.

Cirurgia adiada
Outro caso que preocupa os segurados é quando o plano de saúde adia cirurgia já marcada. Inconformados com a situação, eles acabam ajuizando ações de indenização para compensar os danos sofridos. 

Ao julgar o REsp 1.289.998, a Terceira Turma reduziu indenização fixada a paciente que teve negada a cobertura médica por plano de saude. Para a Turma, a capacidade econômica da vítima precisa ser levada em conta na fixação da indenização por danos morais, para evitar enriquecimento sem causa.

A Unimed Palmeira dos Índios (AL) recusou a cobertura para o paciente, por entender que o valor dos materiais cirúrgicos cobrados seria excessivo. Pelo comportamento, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) fixou reparação em dez vezes o valor do material, somando R$ 46 mil. Daí o recurso ao STJ.

A Terceira Turma afirmou que a indenização deve ser fixada de modo a compensar prejuízo sofrido pela vítima e desestimular a repetição da prática lesiva. Para hipóteses similares, o STJ tem confirmado indenizações entre R$ 10 mil e R$ 32 mil, mas esse valor deve ser ponderado diante da capacidade financeira da vítima. A Turma concluiu por fixar a indenização em R$ 20 mil.

Internação domiciliar
Doenças incapacitantes como derrame e infarto severos são exemplos de algumas das enfermidades que implicam drástica limitação do indivíduo e acarretam a necessidade de acompanhamento constante. A ponderação que se faz, no entanto, é se os planos de saúde e seguradoras estão legalmente obrigados a arcar com os custos decorrentes do tratamento domiciliar. 

Em decisão recente, no Agravo em Recurso Especial (AREsp) 90.117, o ministro Luis Felipe Salomão reconheceu como abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de serviço de home care (internação domiciliar). "O paciente consumidor do plano de saúde não pode ser impedido por cláusula limitativa de receber tratamento com método mais moderno do que no momento em que instalada a doença coberta pelo contrato", acrescentou.

O relator lembrou ainda diversos precedentes do STJ que já vêm reconhecendo a ilegalidade da recusa das seguradoras em custear determinados tratamentos indicados para doenças que têm a cobertura prevista no contrato do plano de saúde.

Descredenciamento
Quem paga plano de saúde quer que a lista de credenciados esteja sempre atualizada. Mas nem sempre isso acontece. Muitas vezes, quando precisa do serviço, o beneficiário acaba descobrindo que o médico ou o hospital foram descredenciados do plano. 

Ao julgar o REsp 1.144.840 – interposto pela família de paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais credenciado –, o STJ determinou que as operadoras de plano de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais.

Na ação de indenização, a família narrou que levou o parente a hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, o plano havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois.

Informação completa
Após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entender que o descredenciamento do hospital foi tornado público pela seguradora e que não era necessário demonstrar a ciência específica do segurado que faleceu, a família recorreu ao STJ. 

Os ministros esclareceram que o recurso não trata do direito das operadoras de plano de saúde a alterar sua rede conveniada, mas da forma como a operadora descredenciou o atendimento emergencial do hospital e o procedimento adotado para comunicar o fato aos associados.

Observaram no processo que a família recorrente não foi individualmente informada acerca do descredenciamento. Lembraram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 6º, obriga as empresas a prestar informações de modo adequado; e o no artigo 46 estabelece que o contrato não obriga o consumidor se ele não tiver a chance de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.

Por fim, afirmaram que a jurisprudência do STJ assentou que a informação adequada deve ser "completa, gratuita e útil", e isso não ocorreu no caso.

Despesas hospitalares É possivel um plano de saúde fixar no contrato limite de despesas hospitalares? Para a Quarta Turma, é abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar. Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para essas despesas, da mesma forma como não pode haver limite de tempo de internação.

A tese foi fixada no julgamento do REsp 735.750, interposto contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.

Contudo, a Quarta Turma considerou que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, de R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. "Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame", afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

Inadimplência Uma dúvida comum entre os segurados é se as operadoras de plano de saúde podem cancelar os contratos por inadimplência. Ao analisar o REsp 957.900, a Quarta Turma entendeu que as operadoras não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses. Para os ministros, basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato.

O caso julgado foi de uma consumidora que entrou com ação contra a operadora. Ela pretendia anular rescisão unilateral do seu contrato, determinada pela operadora do plano sob o argumento de falta de pagamento.

Em primeira instância, o pedido foi negado ao fundamento de que a consumidora confessou a inadimplência superior a 60 dias. Ela ainda foi notificada previamente sobre a rescisão por falta de pagamento, conforme determina o artigo 13 da Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde.

Em apelação, o TJSP restabeleceu o contrato do plano de saúde, considerando que a notificação não bastaria, sendo necessária a propositura de ação na Justiça. Inconformada, a operadora entrou com recurso no STJ.

Lei clara
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o contrato, o tribunal paulista criou exigência não prevista em lei. 

Em seu artigo 13, parágrafo único, inciso II, a Lei 9.656 proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do plano, "salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência".


"A lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora do plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidor", acrescentou o ministro.

Erro médico
Plano de saúde pode responder por erro médico? Ao julgar o REsp 866.371, o STJ decidiu que as operadoras de plano de saúde respondem solidariamente com médicos no pagamento de indenização às vítimas de erros ocorridos em procedimentos médicos. 

O entendimento, já manisfestado em diversos julgados da Corte, foi reafirmado pelos ministros da Quarta Turma ao dar provimento ao recurso especial para reconhecer a responsabilidade da Unimed Porto Alegre Cooperativa de Trabalho Médico e aumentar de R$ 6 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais para cliente que teve vários problemas após cirurgia de retirada de cistos no ovário.

A questão teve início quando a cliente foi à Justiça pedir reparação por danos morais e estéticos, em ação contra a médica, o hospital e a Unimed, em virtude de erro médico. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz considerou as provas periciais inconclusivas. Insatisfeita, a paciente apelou.

Só a médicaO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, no entanto, que o hospital e a Unimed não poderiam ser responsabilizados pelo erro cometido pela médica. Segundo entendeu o tribunal gaúcho, a médica não era empregada do hospital e não foi indicada à paciente pela operadora do plano de saúde, embora fosse credenciada como cooperada. Condenou, então, apenas a médica, concluindo que estava caracterizada sua culpa. A indenização foi fixada em R$ 6 mil por danos morais.

No recurso para o STJ, a paciente não contestou a exclusão do hospital. Apenas sustentou a responsabilidade da Unimed e pediu aumento do valor fixado pela primeira instância. A médica também recorreu, mas seu recurso não foi admitido.

O relator, ministro Raul Araújo, observou inicialmente a distinção entre os contratos de seguro-saúde e dos planos de saúde. "No seguro-saúde há, em regra, livre escolha pelo segurado dos médicos e hospitais e reembolso pela seguradora dos preços dos serviços prestados por terceiros", explicou. "Nos planos de saúde, a própria operadora assume, por meio dos profissionais e dos recursos hospitalares e laboratoriais próprios ou credenciados, a obrigação de prestar os serviços", acrescentou.

Responsabilidade objetiva
Para o relator, não há dúvida de que a operadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, deve responder perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação. "Seja quando os fornece por meio de hospital próprio e médicos contratados ou por meio de médicos e hospitais credenciados, nos termos dos artigos 2º, 3º, 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor", disse ele. 

O ministro lembrou que essa responsabilidade é objetiva e solidária em relação ao consumidor. "Na relação interna, respondem médico, hospital e operadora do plano de saúde nos limites da sua culpa. Cabe, inclusive, ação regressiva da operadora contra o médico ou hospital que, por culpa, for o causador do evento danoso", afirmou o ministro.

Além de reconhecer a solidariedade entre a Unimed e a médica para a indenização, o ministro votou, também, pelo aumento do valor a ser pago. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, mais correção monetária, a partir da data do julgamento na Quarta Turma, e juros moratórios de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, e de 1% a partir de então, computados desde a citação.
REsp 1201736

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Plano de saúde vai cobrir tratamento para dependência química

TJMG concedeu liminar para que um plano de saúde disponibilize a um dependente químico hospital ou clínica conveniada que ofereça tratamento médico especializado, com plena cobertura, sob pena de multa diária de R$ 500

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar para que um plano de saúde disponibilize a um dependente químico hospital ou clínica conveniada que ofereça tratamento médico especializado, com plena cobertura, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A liminar havia sido negada em Primeira Instância.

M.O.G., auxiliar de indústria,

Previdência privada não pode fazer discriminação entre segurados do mesmo plano

Não é possível, em plano de previdência privada, a instituição de abono somente para os participantes que já se encontram em gozo do benefício, ao fundamento de que houve superávit

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para que a corte prossiga no julgamento da apelação de uma segurada contra o Instituto Portus de Seguridade Social.

A segurada ajuizou

terça-feira, 9 de julho de 2013

Decisão que condenou Golden Cross ao pagamento solidário de indenização por erro médico é mantida

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. ao pagamento solidário de indenização por danos morais a uma segurada e seu marido, por erro médico na interpretação de um exame de ultrassonografia com translucência nucal (TN). 

A médica, funcionária de uma clínica de radiologia credenciada da operadora de plano de saúde, apontou, como resultado do exame, que o feto poderia ser portador de Síndrome de Down. Porém, após novos exames, constatou-se que o feto era normal e não apresentava nenhuma síndrome cromossômica.

Seguindo o relator,

sexta-feira, 5 de julho de 2013

COMO OS PACIENTES ONCOLÓGICOS PODEM SE BENEFICIAR DE ESTUDOS CLÍNICOS: MITOS E VERDADES



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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

TÉCNICAS DE PRIMEIROS SOCORROS, SAÚDE E PREVENÇÃO: Planos de Saúde: Dor de cabeça para os segurados. ...

TÉCNICAS DE PRIMEIROS SOCORROS, SAÚDE E PREVENÇÃO: Planos de Saúde: Dor de cabeça para os segurados. ...: Porque  os planos de saúde são os campeões de reclamações no Idec? Depois de anos pagando um plano de saúde, temos exames, cirurgias e inte...

Planos de Saúde: Dor de cabeça para os segurados. Uma injustiça a ser reparada.

Porque  os planos de saúde são os campeões de reclamações no Idec? Depois de anos pagando um plano de saúde, temos exames, cirurgias e internações negados; se operados, cobram-nos materiais  de uso obrigatório nas cirurgias; os aumentos abusivos em função da idade são comuns e existe alta rotatividade entre os profissionais das redes credenciadas, de maneira que não é possível a continuidade do tratamento com um especialista. Mais: sequer somos informados da atualização da rede. Não obedecem o tempo mínimo para a marcação de consultas ou exames e tentam forçar os conveniados a servirem-se dos médicos contratados, ao invés dos credenciados. A qualidade do serviço e do atendimento cai, a cada dia, reflexo da má qualidade do atendimento na rede básica de saúde, oferecida pelo governo.

Se tivéssemos bom atendimento no SUS, a qualidade dos planos tenderia a melhorar. Qual o remédio?

Não existe milagre: apenas com condenações que reprimam os abusos, de maneira contundente, melhorarão o atendimento. Isso porque, se é verdade que os planos de saúde lideram a lista de reclamações  não é menos verdade que a grande maioria dos conveniados se submete aos excessos perpetrados.

Condenados a pagar ínfimas indenizações, pelo Judiciário, valerá sempre a pena lograr o conveniado, que se sente refém, quando mais precisa.  

A matéria a seguir, publicada pelo STJ, denota a tomada de consciência de uma situação que se mostra, a cada dia, mais e mais insuportável. Cabe, pois, ao Judiciário, remediar uma situação que vem se acomodando ao longo dos anos. É uma injustiça a ser reparada.

Reclamações sobre planos de saúde é ranking no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
Mais uma vez, em 2012,

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Jovem com distúrbio de gênero deve ter terapia hormonal


Adolescentes com transtorno de identidade de gênero têm direito a tratamento hormonal a partir dos primeiros sinais da puberdade. Essa é a resposta do Conselho Federal de Medicina (CFM) ao questionamento da Defensoria Pública de São Paulo sobre a hormonioterapia para travestis e transexuais, assunto que ainda não tem regulamentação.
A Defensoria paulista havia sido acionada

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Médico pode seguir vontade de paciente terminal


A Justiça Federal de Goiás negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública na qual pretende a suspensão de Resolução do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a atuação dos médicos frente a pacientes terminais. Pela Resolução 1.995/2012, o paciente poderá estabelecer os cuidados e tratamentos aos quais não quer ser submetido quando estiver no fim da vida.
Para o MPF, a norma “facilita” a morte de pacientes e libera a ortotanásia — o procedimento consiste em...

terça-feira, 12 de março de 2013

PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. PAC-IPERGS. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. MÃE DEPENDENTE. LIVRE ADESÃO. FALTA DE PAGAMENTO. CANCELAMENTO.


O Plano de Assistência Complementar do IPERGS admite a inscrição da mãe do servidor que não for sua dependente.
Tratando-se de um plano de livre adesão, foi regulamentado pela Resolução nº 314/2001, sendo possível o cancelamento após o inadimplemento de quatro parcelas, não havendo falar em direito adquirido.

Hipótese em que o reingresso já não seria possível em razão da idade da progenitora da autora e do lapso temporal transcorrido desde o cancelamento.

sexta-feira, 8 de março de 2013

CURIOSIDADES DE NOSSO CORPO


CURIOSIDADES DE NOSSO CORPO 
Curta @[145848985532221:274:Assessoria Reviva Esportes]

"1. Se você estiver com pigarro na garganta, coce seu ouvido:
Pressionando os nervos do ouvido, ele cria um reflexo na garganta, que imediatamente provoca espasmos e alivia o desconforto.

2. Para ouvir melhor use apenas um dos ouvidos:
Se você está em um clube e não consegue ouvir bem o que dizem, vire a cabeça e use apenas o ouvido do seu lado direito, uma vez que distingue melhor as conversas; enquanto que o esquerdo identifica melhor as músicas que soam no ambiente. Tapar o ouvido com um dedo também ajuda a discernir melhor a fala da musica.

3. Para suportar a vontade de ir ao banheiro pense em sexo:
Quando não resistir à vontade de urinar e não tiver um banheiro por perto, pense em sexo. Isso entretém o seu cérebro e reduz o estresse.

4. Tossir reduz a dor de uma vacina:
Um grupo de cientistas alemães descobriu que se você tossir enquanto estiver tomando injeção, irá aumentar a pressão sobre o peito e da coluna, o que inibe condutores de dor vertebral.

5. Se você tem um nariz entupido:
Pressione seu palato superior e o nariz. Toque no palato duro com língua e com o dedo segure o nariz em direção da testa. Isso permite que as secreções se movam e você possa respirar melhor.

6. Quando você tem azia, dormir virado para o lado esquerdo:
Isto cria um ângulo entre o estômago e esôfago, evitando que os ácidos passem para dentro da garganta.

7. Quando um dente dói esfregue um gelo em sua mão:
Você deve passar o cubo de gelo na área em "v" que existe entre o polegar e o indicador. Isso reduz em 50% a dor, visto que este setor está ligado aos receptores de dor na face.

8. Quando você se queimar, pressione a ferida com a mão ou o dedo:
(Para pequenas queimaduras)
Após a limpeza da área afetada, ponha mão sobre a queimadura e pressione, ela irá retornar para a temperatura inicial e impedir que forme bolhas. 

9. Quando você está bêbado:
Coloque sua mão em uma mesa ou superfície estável. Se você fizer isso, seu cérebro vai recuperar um sentido de equilíbrio e evitar que tudo pareça girar em torno de você.

10. Quando correr, respire quando o pé esquerdo pisar ao solo:
Isso vai evitar sentimento coceira no peito, porque se você respirar quando você coloca o pé direito, fará pressão no fígado.

11. Se você estiver com hemorragia nasal, faça pressão com o dedo:
Se você deitar, você pode se afogar no seu sangue, então sua melhor conduta é a de pressionar o dedo no lado do nariz quando você tiver sangramento.

12. Para quando você está nervoso:
Coloque o seu polegar em sua boca e sopre, isso fará seu coração bater mais lento e você poderá respirar melhor.

13. Para aliviar a dor de cabeça quando você bebe água muito fria:
Ao beber algo gelado, esfria o paladar e o cérebro o interpreta. Portanto, você deve colocar a sua língua no palato para voltar à temperatura normal.

14. Previne falta de visão quando você está na frente do PC:
Quando você coloca seus olhos em um objeto próximo, como um computador, a visão torna-se cansada e fica desfocada depois. Para evitar isso, feche os olhos, deixe a coluna ereta e prenda a respiração por um momento. Então relaxe tudo. Santo remédio!

15. Formigamento nas extremidades. “Acorde” suas mãos e pés quando estiverem dormentes movendo a cabeça:
Se uma mão ou braço estiver formigando, vire a cabeça de um lado para o outro algumas vezes, e irá passar em menos de 1 minuto, quando as extremidades superiores adormecem, é pela pressão sobre o pescoço. Se for uma perna ou pé, basta andar apenas alguns segundos.

16. Fácil método para prender a respiração debaixo d'água:
Antes de mergulhar, fazer muitas respirações rápidas e fortes para fazer o ácido do sangue desaparecer, é isso que causa a sensação de afogamento.

17. Memorize os textos à noite:
Qualquer coisa que você ler antes de dormir, você vai se lembrar mais facilmente ...

Quando alguém compartilha algo de valor com você, você se beneficia
Então você tem a obrigação moral de compartilhar com os outros." 

(traduzido e compartilhado de En Dolega)


"1. Se você estiver com pigarro na garganta, coce seu ouvido:
Pressionando os nervos do ouvido, ele cria um reflexo na garganta, que imediatamente provoca espasmos e alivia o desconforto.

2. Para ouvir melhor use apenas um dos ouvidos:
Se você está em um clube e não consegue ouvir bem o que dizem, vire a cabeça e use apenas o ouvido do seu lado direito, uma vez que distingue melhor as conversas; enquanto que o esquerdo identifica melhor as músicas que soam no ambiente. Tapar o ouvido com um dedo também ajuda a discernir melhor a fala da musica.

3. Para suportar a vontade de ir ao banheiro pense em sexo:
Quando não resistir à vontade de urinar e não tiver um banheiro por perto, pense em sexo. Isso entretém o seu cérebro e reduz o estresse.

4. Tossir reduz a dor de uma vacina:
Um grupo de cientistas alemães descobriu que se você tossir enquanto estiver tomando injeção, irá aumentar a pressão sobre o peito e da coluna, o que inibe condutores de dor vertebral.

5. Se você tem um nariz entupido:
Pressione seu palato superior e o nariz. Toque no palato duro com língua e com o dedo segure o nariz em direção da testa. Isso permite que as secreções se movam e você possa respirar melhor.

6. Quando você tem azia, dormir virado para o lado esquerdo:
Isto cria um ângulo entre o estômago e esôfago, evitando que os ácidos passem para dentro da garganta.

7. Quando um dente dói esfregue um gelo em sua mão:
Você deve passar o cubo de gelo na área em "v" que existe entre o polegar e o indicador. Isso reduz em 50% a dor, visto que este setor está ligado aos receptores de dor na face.

8. Quando você se queimar, pressione a ferida com a mão ou o dedo:
(Para pequenas queimaduras)
Após a limpeza da área afetada, ponha mão sobre a queimadura e pressione, ela irá retornar para a temperatura inicial e impedir que forme bolhas.

9. Quando você está bêbado:
Coloque sua mão em uma mesa ou superfície estável. Se você fizer isso, seu cérebro vai recuperar um sentido de equilíbrio e evitar que tudo pareça girar em torno de você.

10. Quando correr, respire quando o pé esquerdo pisar ao solo:
Isso vai evitar sentimento coceira no peito, porque se você respirar quando você coloca o pé direito, fará pressão no fígado.

11. Se você estiver com hemorragia nasal, faça pressão com o dedo:
Se você deitar, você pode se afogar no seu sangue, então sua melhor conduta é a de pressionar o dedo no lado do nariz quando você tiver sangramento.

12. Para quando você está nervoso:
Coloque o seu polegar em sua boca e sopre, isso fará seu coração bater mais lento e você poderá respirar melhor.

13. Para aliviar a dor de cabeça quando você bebe água muito fria:
Ao beber algo gelado, esfria o paladar e o cérebro o interpreta. Portanto, você deve colocar a sua língua no palato para voltar à temperatura normal.

14. Previne falta de visão quando você está na frente do PC:
Quando você coloca seus olhos em um objeto próximo, como um computador, a visão torna-se cansada e fica desfocada depois. Para evitar isso, feche os olhos, deixe a coluna ereta e prenda a respiração por um momento. Então relaxe tudo. Santo remédio!

15. Formigamento nas extremidades. “Acorde” suas mãos e pés quando estiverem dormentes movendo a cabeça:
Se uma mão ou braço estiver formigando, vire a cabeça de um lado para o outro algumas vezes, e irá passar em menos de 1 minuto, quando as extremidades superiores adormecem, é pela pressão sobre o pescoço. Se for uma perna ou pé, basta andar apenas alguns segundos.

16. Fácil método para prender a respiração debaixo d'água:
Antes de mergulhar, fazer muitas respirações rápidas e fortes para fazer o ácido do sangue desaparecer, é isso que causa a sensação de afogamento.

17. Memorize os textos à noite:
Qualquer coisa que você ler antes de dormir, você vai se lembrar mais facilmente ...

Quando alguém compartilha algo de valor com você, você se beneficia
Então você tem a obrigação moral de compartilhar com os outros."

(traduzido e compartilhado de En Dolega)

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567. Esteja à vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito prazer em recebê-lo.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Juiz aplica nova súmula do TJ-SP e determina que plano faça cirurgia. Com nova súmula, juiz determina que plano faça cirurgia.


A Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de plano de saúde faça cirurgia bariátrica em uma mulher, conforme indicação médica. Ao decidir, o juiz Marcelo Agusto Oliveira usou como embasamento a súmula 105, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 26 de fevereiro e publicada no dia 28, data da decisão do juiz.
A súmula diz que "não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".
No caso, a mulher teve...

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Estado do Ceará deve fornecer medicamento para paciente com leucemia


Remédio para o tratamento não é padronizado e custa R$ 13 mil cada ampola

O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para o estudante N.C.S.N., portador de leucemia. A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e titular da 8ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo os autos, o estudante sofre de leucemia e necessita do medicamento Trióxido de Arsênico (10mg). Ele está internado no Hospital César Cals, em Fortaleza, onde foi informado de que o remédio não é padronizado e, devido ao alto custo (R$ 13 mil cada ampola), não pode ser disponibilizado.

Por conta disso, N.C.S.N. entrou com ação judicial, com pedido de...

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Paciente que, encaminhado pelo SAMU a instituição hospitalar integrante do SUS é obrigado a assinar termo de responsabilidade para realização de procedimento de urgência.


Prestação de serviço médico-hospitalar. Prática abusiva. Vício de consentimento.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR - PACIENTE QUE, ENCAMINHADO PELO SAMU A INSTITUIÇÃO HOSPITALAR INTEGRANTE DO SUS É OBRIGADO A ASSINAR TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA (CIRURGIA CARDÍACA) - PRÁTICA ABUSIVA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ESTADO DE PERIGO E COAÇÃO ONEROSIDADE EXCESSIVA. Configura prática abusiva (CDC, art. 39, II e IV), e também vício de consentimento que nulifica o negócio (CC, arts.156, 151 e 171, II), a conduta da instituição hospitalar que, recebendo um paciente encaminhado pelo serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), e sendo ela uma instituição hospitalar integrante do SUS, e

Seguradora deve indenizar morte de segurado que omitiu doença


Se a morte ocorreu indiretamente por conta da doença preexistente omitida, a seguradora deve indenizar

A omissão de informações sobre doença preexistente, por parte do segurado, quando da assinatura do contrato, só isentará a seguradora de pagar a indenização em caso de morte se esta decorrer diretamente da doença omitida. Se a causa direta da morte for outra, e mesmo que a doença preexistente tenha contribuído para

TJSP confirma obrigatoriedade de plano de saúde fornecer medicamento de alto custo


O autor, portador de Hepatite C, teve o tratamento negado pela Cassi. TJ assegurou o recebimento do medicamento prescrito por seu médico

O cidadão brasileiro, que contrata a prestação de serviços de plano de saúde, invariavelmente se depara com a negativa dessas empresas em relação a

Plano de saúde é condenado a prestar serviço de home care a homem em estado vegetativo


Caso a seguradora não cumpra a determinação e forneça o atendimento ao idoso, será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil reais

A Unimed foi condenada a adotar todas as providências necessárias à prestação dos serviços de atendimento domiciliar, na modalidade home care, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a um segurado de idade avançada que se encontra em estado vegetativo por conta de

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

PROCEDIMENTOS GERAIS EM CASO DE PRINCÍPIO DE INCÊNDIO

O que fazer em caso de incêndio. Alarme, saídas, elevador, andar, gritar, fumar, banheiros, escadas, ponto de encontro
AO OUVIR O ALARME DE INCÊNDIO:
  • Cessar qualquer atividade em curso no local de trabalho;
  • Seguir "fielmente" as determinações dos brigadistas do seu setor, sobre o abandono de área;
  • Caso esteja recebendo visita no momento da desocupação, fazer com que o visitante o acompanhe até o ponto de encontro (predefinido pela coordenação);
  • Movimentar-se rapidamente, sem correr;
  • Familiarizar-se com..(clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Doença pré-existente não pressupõe má-fé do segurado que contrata seguro de vida


Turma rejeitou tese de que o segurado agiu de má-fé ao esconder a doença preexistente, negando o recurso interposto por ela contra a sentença que a condenou

A 1ª Turma Cível do TJDFT negou recurso a Bradesco Vida e Previdência S/A que se recusava a honrar com a apólice de seguro de vida de uma segurada que...

Mantida sentença que impede plano de saúde de limitar tratamento

O plano de saúde deverá custear as sessões de psicoterapia da autora, portadora de depressão, além do limite de 12 por ano

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Santo André que determinou a uma operadora de planos de saúde o oferecimento de...

terça-feira, 23 de outubro de 2012

TJSP determina que plano de saúde pague exame indicado por médico não credenciado


Relator do recurso reformou a sentença, determinando que a operadora pagasse pelo exame, não incluído o valor dos honorários do médico não credenciado

Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a uma operadora de planos de saúde o custeio de um procedimento cirúrgico realizado em

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Inadimplência de 60 dias autoriza rescisão contratual


O não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não nos últimos 12 meses de vigência do contrato, e a comprovação da notificação até o quinquagésimo dia de inadimplência, autorizam a rescisão contratual unilateral, no caso de plano de saúde. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que asseverou a possibilidade jurídica da rescisão unilateral do contrato, com base na

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Seguradora deve indenizar por ter negado inclusão de cliente obeso


Câmara concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais a um homem que teve recusado o seguro contra acidentes por estar acima do peso

A 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou procedente ação que determinou a uma seguradora o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um homem que formulou proposta de seguro de acidentes pessoais, que posteriormente foi recusada, sob o argumento de que

domingo, 26 de agosto de 2012

Os contratos de plano de saúde caracterizam-se como contrato de trato sucessivo ou de execução continuada, devendo se adequar à legislação vigente no momento da aplicação de suas condições gerais no tocante ao preço e coberturas.

Apelação nº 0000392-11.2011.8.26.0565 - São Caetano do Sul - Voto nº 21326 2
Voto nº: 21.326
1ª Instância: Processo nº: 392/2011
Aptes.: WM e outra
Apdos.: Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro
VOTO DO RELATOR

EMENTA. PLANO DE SAÚDE. REVISÃOCONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Parcial procedência. Contrato anterior à Lei 9.656/98. Prescrição. Inocorrência - Contrato firmado no ano de 1991, mas renovável a cada ano (trato sucessivo) - Cláusula que prevê aumento em razão de mudança de faixa etária. Reajustes (em número de sete) que ultrapassam o percentual de 100%. Abusividade. Embora exista previsão contratual para reajustes por mudança de faixa etária, o percentual a ser praticado não consta de maneira expressa no contrato. Reajuste que, segundo o contrato, dar-se-á de acordo com tabela de prêmios (expressa em US Unidade de Serviço). Evidente caráter potestativo, além da difícil compreensão ao segurado – Aumentos praticados que afrontam a regra do artigo 51, IV e X, do CDC. Percentual de reajuste abusivo e em desacordo com as normas da ANS (Resolução Normativa CONSU63) - Afastamento dos reajustes praticados pela ré. Precedentes desta Câmara, envolvendo contratos idênticos. Danos materiais que, por seu turno, não restaram comprovados. Contratação de profissional para o ajuizamento da ação não se traduz em dano material indenizável - Indenização por danos morais. Descabimento. Aumentos praticados pela ré que, embora abusivos, decorreram da aplicação do contrato. Conduta da ré que não enseja reparação a esse título. Sentença mantida. Recursos improvidos.

Para que o plano de saúde se obrigue à realização de implante de prótese mamária, no caso de tratamento de obesidade há a necessidade de exame pericial, para que se caracterize a cirurgia – estética ou reparadora.

Apelação nº 0133683-47.2011.8.26.0100 - São Paulo
VOTO Nº 12/5618
Apelação Nº 0133683-47.2011.8.26.0100
Comarca: São Paulo
Juiz(a) de 1ª Instância: Rogério Marrone de Castro Sampaio
Apelante: Omint Serviços de Saúde Ltda.
Apelado: Andrea Lucia de Melo Blau

PLANO DE SAÚDE. Obrigação de fazer e indenização por dano moral - Prótese mamaria - Alegação da autora de previsão contratual, porque reparadora; a ré argumenta ser a cirurgia meramente estética, sem previsão no contrato. Sentenciamento no estado da lide - Preliminar de cerceamento de defesa acolhida - Questão de fato e de direito a demandar dilação probatória - Recurso provido para esse fim - Sentença cassada.

domingo, 22 de julho de 2012

PESSOAS DESAPARECIDAS: O QUE FAZER? A QUEM COMUNICAR?

É comum a veiculação de e-mails divulgando o desaparecimento de pessoas. Entretanto, a difusão de tal prática é inócua, pois não traz benefícios a ninguém, apesar da boa vontade dos internautas. Contatada a família do "desaparecido", temos a ciência do engodo.
Nos diversas Unidades da Federação as Secretarias da Segurança Pública divulgam uma série de informações para que sejam evitados desaparecimentos e o que fazer quando encontramos crianças ou adolescentes nessa situação.
Também são divulgadas técnicas que visam evitar o perdimento de pessoas da família.


Em São Paulo, comemora-se o dia 25 de maio como o Dia Estadual das Pessoas Desaparecidas. Neste Estado, o material pode ser acessado no endereço http://www.policiacivil.sp.gov.br/programa/.
Aqui foi criado, com o apoio de diversos órgãos públicos e entidades civis, o Programa São Paulo em Busca das Crianças e Adolescentes Desaparecidos, que prevê um conjunto de ações voltadas para a prevenção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos no Estado de São Paulo.
A Secretaria da Segurança Pública implantou um sistema computadorizado de envelhecimento de imagens, que será aperfeiçoado com recursos de 3D e permitirá simular a aparência atual de pessoas desaparecidas há algum tempo.
Quanto às parcerias com ONGs e entidades civis, temos o exemplo do Projeto Caminho de Volta, da Universidade de São Paulo, que se utiliza de tecnologia de ponta e um banco de DNA, para a identificação de pessoas desaparecidas. 

segunda-feira, 16 de julho de 2012

COMO DENUNCIAR O PLANO DE SAÚDE QUE NÃO CUMPRIR O PRAZO MÁXIMO PREVISTO

Saiba como denunciar seu plano de saúde

Cliente deve procurar operadora para obter alternativa de tratamento se o prazo máximo for desobedecido e, se ainda assim o problema não for solucionado, pode fazer uma denúncia à ANS


Estadão.com.br
SÃO PAULO - O cliente de plano de saúde que não for atendido dentro do prazo máximo previsto deve procurar a operadora para tentar obter uma alternativa ao tratamento solicitado, segundo a associação de defesa do consumidor Proteste. Neste contato é importante anotar o número de protocolo do atendimento, o que comprovará a solicitação. Nesta terça-feira, a Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu nesta terça-feira, 10, suspender a venda de 268 planos de saúde comercializados por 37 operadoras. O desrespeito aos prazos máximos de atendimento aos usuários motivou a decisão do órgão.
Caso a operadora não solucione o caso, o consumidor deve fazer uma denúncia à ANS, por meio de um um dos canais de atendimento do órgão: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras (Veja os endereços: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos).
"A ANS está proibindo que esses planos possam ser vendidos enquanto a operadora não prestar atendimento adequado àqueles que já os possuem. Não prejudica o beneficiário, pelo contrário, protege essas pessoas", disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

SOBRE LOUÇAS DE BANHEIRO E A AULA DE ENFERMAGEM

imagem: http://www.forumdaconstrucao.com.br/materias/imagens/00426_01.jpg


Fiz uma filha, Stéphanie (Fanny, Stef ou Fanie, como gosta de ser chamada). Com o casamento, ganhei outras três meninas, que já moraram comigo: Kátia (de Katherine), Karen e Caroline. Hoje, todas adultas, vivem conosco, ainda, a Kátia e a Carol.
Bem, a Kátia (que é um amor, um doce) estuda Enfermagem.
Hoje, limpando os dentes com o fio dental, afirmou: "Isto é errado".
???
"A louça do banheiro deve ser branca - ou clara".
Segundo sua professora, pia e vaso sanitários devem ser claros, por medida preventiva.
Como saber quando uma gengiva começa a sangrar?
Quando a urina está escura?
Qual a cor da urina?

terça-feira, 10 de julho de 2012

NOVA MEDIDA DE COMBATE À DENGUE


imagem: http://www.casacivil.ma.gov.br/site/images/stories/dengue.jpg
A professora orienta as crianças sobre medidas de prevenção no combate à dengue: não deixar água parada em vidros, potes, pratos e vasos de plantas, garrafas, pneus, latas ou panelas, calhas de telhados, folhas, tocos e bambus, buracos de árvores ou qualquer outro local que possa armazenar água de chuva. Explica como guardar o lixo e a cobrir os pratos dos vasos com areia. 
Entre as informações transmitidas, a da utilização de água sanitária dissolvida em água corrente, eficiente para a eliminação das larvas do mosquito transmissor.

Em casa a menina, aplicada, segue à risca o aprendido e informa à mãe que borrifou todas as plantinhas com água sanitária.
- De onde você pegou a água sanitária?
- Do banheiro, ora! 
Água do vaso sanitário: se não explicada a procedência do líquido, tem lá a sua lógica.
Haja água sanitária, pois a pequena mora em uma chácara!


Em tempo: Pesquisadoras da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, descobriram que a cafeína é tem grande eficácia contra o desenvolvimento da larva do mosquito Aedes aegypti. Quanto maior a concentração de cafeína na água parada, menor o tempo de vida das larvas.
Foi registrada uma taxa de mortalidade de 100%, sendo que nenhuma das larvas conseguiu chegar ao último estágio de desenvolvimento.
O mesmo resultado foi obtido com borra de café mediante a mistura de quatro colheres de sopa de borra em cada copo d'água.
Inseticida natural, a borra de café não agride a natureza, pois é inofensivo ao ser humano, assim como aos animais e plantas.
Contra a aplicação de inseticidas comuns existe a toxicidade e a resistência que os insetos adquirem ao longo do tempo. São recomendados, além da borra de café, sal de cozinha e água sanitária

domingo, 1 de julho de 2012

MÓDULO II – PRONTO SOCORRISMO

BRIGADA DE INCÊNDIO E SOCORRISMO
"VOCÊ SABERIA COMO PROCEDER?"
MÓDULO II – PRONTO SOCORRISMO
PARTE A - RISCO MÉDIO


PARTE I - DEFINIÇÃO
Pronto socorrismo é o atendimento imediato e provisório dado a uma vítima de acidente ou enfermidade imprevista, por qualquer pessoa, fora do ambiente hospitalar, desde que treinada.
Geralmente se presta no local do acidente, até que se possa colocar a vítima aos cuidados médicos.
Objetivos - Diminuir a dor, evitar o agravamento das lesões e a morte da vítima.

PARTE II - ANÁLISE PRIMÁRIA
É uma avaliação que se realiza sempre que a vítima está inconsciente, sendo necessário se checar as condições que colocam em risco iminente a vida do paciente.
Passos para a realização da análise primária: os eventuais problemas devem ser observados pela ordem e importância:
a) estabilizar a coluna cervical manualmente, verificar responsividade e desobstruir as vias aéreas;
b) verificar a respiração;
c) verificar grandes hemorragias.

PARTE XIV -VENTILAÇÃO

BRIGADA DE INCÊNDIO E SOCORRISMO
“COM FOGO NÃO SE BRINCA”
MÓDULO I – PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
PARTE XIV - VENTILAÇÃO


No combate a incêndios é a remoção de gases, fumaça e vapores quentes de um local confinado, trocando os produtos da combustão por ar fresco, facilitando a ação no ambiente sinistrado.
Temos dois tipos de ventilação: natural e forçada.


VENTILAÇÃO NATURAL: É a utilização do fluxo normal de ar, com a finalidade de ventilar o ambiente. Abrem-se as portas, janelas, fazem-se aberturas em paredes, telhados e clarabóias. Retiram-se na ventilação natural as obstruções que não permitem o fluxo normal dos produtos da combustão.


VENTILAÇÃO FORÇADA: É um sistema utilizado para retirar produtos da combustão, em ambientes onde não foi possível estabelecer os fluxos naturais de ar, utilizando-se equipamentos e outros métodos. A ventilação divide-se em horizontal e vertical.

PARTE XI - EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIOS. PARTE XII - EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO, ALARME E ILUMINAÇÃO. PARTE XIII - EXERCÍCIO SIMULADO DE PLANO DE ABANDONO

BRIGADA DE INCÊNDIO E SOCORRISMO
“COM FOGO NÃO SE BRINCA”
MÓDULO I – PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
PARTE XI - EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIOS


Os equipamentos de combate a incêndios são classificados como: portáteis (extintores portáteis); sobre rodas (carretas); sistemas fixos (hidrantes, sprinklers, sistemas de espuma, sistemas de CO2, etc.)


EXTINTORES PORTÁTEIS
São aparelhos destinados a combater princípios de incêndios, bastando somente uma pessoa para sua operação. Tais aparelhos devem ser testados sempre voltados para o chão.


EXTINTOR DE ÁGUA (pressurizado)
Capacidade: 10 litros
Alcance do jato: 10 metros - portanto, não é preciso ficar ao lado do fogo
Pressão de trabalho: 14,5 kgf/cm2
Princípio de Operação: a pressão interna faz o arrastamento da água quando o gatilho é acionado.
O rótulo, na embalagem, indica qual é o agente expelente.
Tempo de descarga: 60 segundos
Aplicação: princípio de incêndio classe A

quarta-feira, 27 de junho de 2012

PARTE IX - MÉTODOS DE EXTINÇÃO E PARTE X - AGENTES EXTINTORES

BRIGADA DE INCÊNDIO E SOCORRISMO
“COM FOGO NÃO SE BRINCA”
MÓDULO I – PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
PARTE IX - MÉTODOS DE EXTINÇÃO


Uma vez conhecidos os elementos essenciais ao fogo, isto é, sabendo-se que para ocorrer o fenômeno da combustão deveremos ter: combustível, comburente (oxigênio) e calor, podemos concluir que para a extinção de tal combustão devemos agir diretamente contra esses elementos. A tais procedimentos chamamos Métodos de Extinção, a saber:


A) RETIRADA DO MATERIAL OU ISOLAMENTO, REMOÇÃO OU CORTE DO SUPRIMENTO DE COMBUSTÍVEL
Tal processo consiste no controle de combustível, isto é, na retirada, diminuição ou interrupção do campo de propagação do calor.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Caiçara por opção, itanhaense de coração. O que você precisa para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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