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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

SEGURO DPVAT: NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS DO FALECIDO MAS NÃO DA ABERTURA DE INVENTÁRIO

"Dispensável a realização de inventário para fins de liberação ao beneficiário de valores decorrentes do seguro DPVAT. Inteligência do art. 4º da Lei 6.194/74 e do art. 794 do Código Civil. Com o falecimento do genitor do segurado, habilitado como beneficiário, o direito ao recebimento do seguro foi transferido aos seus herdeiros, razão por que, sem a presença da viúva no polo ativo do requerimento (ainda que já tenha recebido parte do valor da indenização), inviável a ... (clique em "mais informações" para ler mais)
concessão de alvará judicial para levantamento do valor remanescente aos demais herdeiros".

Apelação Cível n. 70044799609, de Garibaldi.
Relator: Des. Ricardo Moreira Lins Pastl
Data da decisão: 01.12.2011.

APELAÇÃO CÍVEL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO FEITO DE TODOS OS HERDEIROS DO BENEFICIÁRIO FALECIDO. 1. Dispensável a realização de inventário para fins de liberação ao beneficiário de valores decorrentes do seguro DPVAT. Inteligência do art. 4º da Lei 6.194/74 e do art. 794 do Código Civil. 2. Com o falecimento do genitor do segurado, habilitado como beneficiário, o direito ao recebimento do seguro foi transferido aos seus herdeiros, razão por que, sem a presença da viúva no polo ativo do requerimento (ainda que já tenha recebido parte do valor da indenização), inviável a concessão de alvará judicial para levantamento do valor remanescente aos demais herdeiros. APELO DESPROVIDO.

Fonte: TJRS
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