"Dispensável a realização de inventário para fins de liberação ao beneficiário de valores decorrentes do seguro DPVAT. Inteligência do art. 4º da Lei 6.194/74 e do art. 794 do Código Civil. Com o falecimento do genitor do segurado, habilitado como beneficiário, o direito ao recebimento do seguro foi transferido aos seus herdeiros, razão por que, sem a presença da viúva no polo ativo do requerimento (ainda que já tenha recebido parte do valor da indenização), inviável a ... (clique em "mais informações" para ler mais)
concessão de alvará judicial para levantamento do valor remanescente aos demais herdeiros".
concessão de alvará judicial para levantamento do valor remanescente aos demais herdeiros".
Apelação Cível n. 70044799609, de Garibaldi.
Relator: Des. Ricardo Moreira Lins Pastl
Data da decisão: 01.12.2011.
APELAÇÃO CÍVEL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO FEITO DE TODOS OS HERDEIROS DO BENEFICIÁRIO FALECIDO. 1. Dispensável a realização de inventário para fins de liberação ao beneficiário de valores decorrentes do seguro DPVAT. Inteligência do art. 4º da Lei 6.194/74 e do art. 794 do Código Civil. 2. Com o falecimento do genitor do segurado, habilitado como beneficiário, o direito ao recebimento do seguro foi transferido aos seus herdeiros, razão por que, sem a presença da viúva no polo ativo do requerimento (ainda que já tenha recebido parte do valor da indenização), inviável a concessão de alvará judicial para levantamento do valor remanescente aos demais herdeiros. APELO DESPROVIDO.
Fonte: TJRS
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