Um idoso que sofre de problemas cardíacos
obteve uma liminar que determina ao Estado que, no prazo de 72 horas, proceda
com a sua internação hospitalar em um hospital publico ou particular conveniado
ao SUS, com ponto de oxigênio, tudo conforme laudo médico anexado aos autos
processuais. A decisão é da juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Natal.
O autor ajuizou Procedimento do Juizado Especial Cível contra Estado do Rio Grande do Norte, alegando que tem 91 anos de idade, e que sofre com insuficiência cardíaca congestiva (CID X 150.0), fato que o faz necessitar urgentemente de internação hospitalar por período indeterminado, que ofereça ponto de oxigênio.