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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

ANS limita reajuste de plano de saúde em 9,04% em 2013

Os segurados afetados pelo reajuste representam 17,6% do total de consumidores de planos de saúde existentes no Brasil

O reajuste dos planos de saúde individuais e familiares deve ser de, no máximo, 9,04% neste ano. É o que estabelece o teto previsto pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e divulgado nesta segunda-feira (22).
O índice incidirá sobre 8,4 milhões de consumidores que possuem planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.
Os segurados afetados pelo reajuste representam 17,6% do total de...

Regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos

A partir de 1º de junho de 2012, passaram a valer as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos. Terá direito ao beneficio o ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior,

ANS promove seminário sobre mudanças no perfil da população brasileira

Estão abertas as inscrições para o seminário “As mudanças demográficas e seus impactos sobre a Saúde Suplementar”, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá promover no dia 14 de agosto, das 8h30 às 17h, no Rio de Janeiro, para instituições que atuam na saúde suplementar.
No evento, serão discutidas as mudanças no perfil da população brasileira, com destaque para o aumento da expectativa de vida e a queda da fecundidade, que refletem um quadro de envelhecimento. As palestras colocarão em debate os impactos que tais mudanças trarão, em longo prazo, para os modelos atuais de financiamento do setor.
O tema fez parte da Agenda Regulatória 2011/2012 da ANS, em que se propôs o estudo do Pacto Intergeracional e da precificação dos planos de Saúde.
Inscrições e informações no folder abaixo.

Fonte: ANS
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


Seguradora deve indenizar família por morte natural, quando apólice previa indenização por morte acidental

Empresa se negou a pagar seguro porque contratado morreu vítima de doença e contrato previa cobertura apenas de morte por acidente

O juiz da 29ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, determinou que a Itaú Vida e Previdência S.A. pague seguro de vida de R$ 120 mil à família de W.F.C. A empresa se negara a fazê-lo porque o cliente morreu em decorrência de uma doença, e o contrato previa cobertura apenas de morte acidental.

W.F.C. faleceu em 3 de fevereiro de 2011. Segundo os familiares,

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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