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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Grávida deve receber total assistência de plano de saúde em cesariana

Cônjuge afere também os benefícios do plano de saúde, sendo considerado usuário dependente

A juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara Cível de Natal, determinou que a Unimed autorize imediatamente a internação de uma cliente para que esta se submeta ao parto cesariano/procedimento obstetrício adequado, assegurando-a quanto a todos os serviços previstos no plano de saúde.

A magistrada determinou ainda a intimação, com urgência, da Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico para dar cumprimento à decisão, no prazo de 24 horas, vez que a cirurgia cesárea está com data pré-agendada. A intimação deverá ser feita pelo Oficial de Justiça do Plantão. O descumprimento da decisão ensejará o pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

Os autores da ação informaram que foi incluído pela Unimed como beneficiário do Plano Empresarial Amplo E, desde 1º de dezembro de 2012, em razão de

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