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sexta-feira, 25 de maio de 2012

SERVIÇO DE SAÚDE DE BARRETOS DESOBRIGADO A TRATAR INFERTILIDADE

        Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de S.A.J.S., que pretendia obter medicamentos para o tratamento de infertilidade feminina do sistema público de saúde em Barretos.
        A ação foi ajuizada contra ato do diretor técnico do Departamento Regional de Saúde do município e julgada improcedente pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Barretos. Segundo a sentença, o diretor não causou prejuízo à saúde da paciente ao deixar de fornecer os remédios pleiteados.
        Contrariada com o resultado, a impetrante apelou, reiterando as alegações apresentadas anteriormente. O desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, relator do processo, manteve a sentença. Em seu voto, “segundo consta do relatório do médico que assiste a autora, no último retorno da paciente, já fora ela ‘orientada sobre o mau prognóstico, pelo número de tentativas anteriores, pouca resposta e idade avançada’, tanto assim que o médico fez consignar, no mesmo documento, que esta seria a última tentativa para o tratamento em questão”.
        O desembargador continua: “ora, se um somatório de fatores fala em desfavor do êxito no tratamento, não se pode constituir o Estado na obrigação de arcar com o custo elevado dos medicamentos prescritos, de eficácia remota”.

SAS PROMOVE PALESTRA SOBRE VISÃO E GLAUCOMA

        A Secretaria da Área de Saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo (SAS) promove, na próxima sexta-feira (25), a palestra Visão e Glaucoma, ministrada pelo médico doutor em oftalmologia e professor do Departamento de Oftalmologia da Universidade Federal de São Paulo, Paulo Augusto de Arruda Mello, no auditório do Gade 23 de Maio (Rua Conde de Sarzedas, nº 38).
        A palestra integra a Campanha Nacional de Prevenção do Glaucoma, promovida pela Associação Brasileira dos Portadores de Glaucoma (Abrag), em parceria com a Sociedade Brasileira de Glaucoma (SBG). A participação de dois servidores por unidade cartorária ou administrativa da capital será facultada, ficando a critério do superior hierárquico autorizar a inscrição de número adicional de funcionários. Não haverá necessidade de compensação de horas pelos servidores participantes.

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