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terça-feira, 12 de março de 2013

PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. PAC-IPERGS. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. MÃE DEPENDENTE. LIVRE ADESÃO. FALTA DE PAGAMENTO. CANCELAMENTO.


O Plano de Assistência Complementar do IPERGS admite a inscrição da mãe do servidor que não for sua dependente.
Tratando-se de um plano de livre adesão, foi regulamentado pela Resolução nº 314/2001, sendo possível o cancelamento após o inadimplemento de quatro parcelas, não havendo falar em direito adquirido.

Hipótese em que o reingresso já não seria possível em razão da idade da progenitora da autora e do lapso temporal transcorrido desde o cancelamento.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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