A Justiça Federal de Goiás negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública na qual pretende a suspensão de Resolução do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a atuação dos médicos frente a pacientes terminais. Pela Resolução 1.995/2012, o paciente poderá estabelecer os cuidados e tratamentos aos quais não quer ser submetido quando estiver no fim da vida.
Para o MPF, a norma “facilita” a morte de pacientes e libera a ortotanásia — o procedimento consiste em...