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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Paciente que, encaminhado pelo SAMU a instituição hospitalar integrante do SUS é obrigado a assinar termo de responsabilidade para realização de procedimento de urgência.


Prestação de serviço médico-hospitalar. Prática abusiva. Vício de consentimento.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR - PACIENTE QUE, ENCAMINHADO PELO SAMU A INSTITUIÇÃO HOSPITALAR INTEGRANTE DO SUS É OBRIGADO A ASSINAR TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA (CIRURGIA CARDÍACA) - PRÁTICA ABUSIVA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ESTADO DE PERIGO E COAÇÃO ONEROSIDADE EXCESSIVA. Configura prática abusiva (CDC, art. 39, II e IV), e também vício de consentimento que nulifica o negócio (CC, arts.156, 151 e 171, II), a conduta da instituição hospitalar que, recebendo um paciente encaminhado pelo serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), e sendo ela uma instituição hospitalar integrante do SUS, e

Seguradora deve indenizar morte de segurado que omitiu doença


Se a morte ocorreu indiretamente por conta da doença preexistente omitida, a seguradora deve indenizar

A omissão de informações sobre doença preexistente, por parte do segurado, quando da assinatura do contrato, só isentará a seguradora de pagar a indenização em caso de morte se esta decorrer diretamente da doença omitida. Se a causa direta da morte for outra, e mesmo que a doença preexistente tenha contribuído para

TJSP confirma obrigatoriedade de plano de saúde fornecer medicamento de alto custo


O autor, portador de Hepatite C, teve o tratamento negado pela Cassi. TJ assegurou o recebimento do medicamento prescrito por seu médico

O cidadão brasileiro, que contrata a prestação de serviços de plano de saúde, invariavelmente se depara com a negativa dessas empresas em relação a

Plano de saúde é condenado a prestar serviço de home care a homem em estado vegetativo


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