VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

segunda-feira, 21 de março de 2016

ANVISA AUTORIZA MEDICAMENTOS DERIVADOS DA MACONHA


Mas alerta que o produto não tem segurança e eficácia comprovadas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta segunda-feira (21) a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.
Por meio de nota, a Anvisa destacou que os produtos não foram registrados no...
País e, portanto, não têm sua segurança e eficácia avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira. A agência alertou que, por essa razão, os produtos à base de canabidiol e THC podem causar reações adversas inesperadas.
“Muitos desses produtos não são registrados como medicamentos em seus países de origem, não tendo sido, portanto, avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. Assim sendo, não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos adversos, o que implica riscos imprevisíveis para a saúde dos pacientes que os utilizarão.”, informou. 
Os derivados autorizados são o canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC)
Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, é utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e o classificou como medicamento de uso controlado.
Em seguida, a agência facilitou a importação de medicamentos à base de canabidiol. A norma prevê que o paciente ou seu responsável legal solicite à Anvisa, em formulário próprio, uma autorização excepcional para a importação e utilização do produto, apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou responsável legal.
Fonte: Agência Brasil
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É só clicar nos links, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Caiçara por opção, itanhaense de coração. O que você precisa para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog