Encontram-se devidamente demonstrados os requisitos para a concessão da liminar, levando em conta a comprovação de que o associado há anos vem passando por várias tentativas de tratamento, sem obtenção de sucesso
A 9ª câmara Cível do TJ/MG negou provimento a recurso de plano de saúde contra decisão em que foi condenado a arcar com prótese peniana de associado que possui quadro de impotência sexual. Segundo a decisão, "relatórios elaborados por profissionais competentes atestam a necessidade da cirurgia para implantação da prótese".
Ao ajuizar a ação, o associado informou que após várias tentativas de tratamento, sem apresentar melhoras, foi orientado por seu médico a