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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Juíza aumenta multa por descumprimento de liminar em R$ 50 mil

Por desobedecer uma decisão liminar e cancelar um contrato de cobertura, a Sul América Seguros vai ter de pagar mais R$ 50 mil por dia de descumprimento. A determinação, desta terça-feira (30/7), é da juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível de São Paulo. A liminar, do início de junho deste ano, mandava a operadora de planos de saúde estender a validade de um contrato para além dos 24 meses previstos em lei, mas a empresa o cancelou enquanto o cliente estava internado.
A ação judicial discute o caso de um homem de 62 anos que sofre de câncer no pulmão e passa por tratamento de quimioterapia. Ele tinha cobertura do convênio por meio de contrato assinado com a empresa em que trabalhava. Demitido sem justa causa em 2011, procurou a Justiça em março deste ano para evitar que a companhia de planos de saúde cancelasse sua cobertura. É representado nos autos pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados.
O pedido era que o parágrafo 1º do
artigo 30 da Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde privados, não fosse aplicado ao seu caso. O artigo diz que, no caso de seguros assinados com planos empresariais e o funcionário ser demitido sem justa causa, a cobertura deve ser mantida. O parágrafo 1º estabelece o limite de 24 meses para que o contrato continue em vigência.
Na liminar, a juíza entendeu que havia o risco de dano irreversível caso ela não atendesse o pedido, e concedeu a extensão. Argumentou que, além de observar o que diz a lei e os princípios da autonomia contratual, as relações contratuais devem levar em conta as funções sociais do contrato.
“Logo, a se aceitar que a ré possa exercer o direito que lhe foi assegurado no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/98, colocar-se-á o autor em situação extremamente desvantajosa, visto que é notório que não conseguirá contratar novo seguro saúde/plano de saúde, o que certamente comprometer o tratamento oncológico ao qual está sendo atualmente submetido”, escreveu.
O reclamante alega que, além da idade avançada, que dificulta a busca por emprego, a doença o impede de trabalhar e afasta o interesse de outros planos de saúde. Na liminar de junho, a multa pelo descumprimento da determinação era de R$ 1 mil por dia. Como a Sul América descumpriu o que mandou a Justiça, a multa passou para R$ 51 mil. A juíza também deu à empresa 48 horas para que apresente esclarecimentos a respeito das alegações do cancelamento do contrato.
Fonte: Conjur
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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