Por desobedecer uma decisão liminar e cancelar um contrato de cobertura, a Sul América Seguros vai ter de pagar mais R$ 50 mil por dia de descumprimento. A determinação, desta terça-feira (30/7), é da juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível de São Paulo. A liminar, do início de junho deste ano, mandava a operadora de planos de saúde estender a validade de um contrato para além dos 24 meses previstos em lei, mas a empresa o cancelou enquanto o cliente estava internado.
A ação judicial discute o caso de um homem de 62 anos que sofre de câncer no pulmão e passa por tratamento de quimioterapia. Ele tinha cobertura do convênio por meio de contrato assinado com a empresa em que trabalhava. Demitido sem justa causa em 2011, procurou a Justiça em março deste ano para evitar que a companhia de planos de saúde cancelasse sua cobertura. É representado nos autos pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados.
O pedido era que o parágrafo 1º do