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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

SACUDIR BRUSCAMENTE O BEBÊ PODE CAUSAR SÉRIAS CONSEQUÊNCIAS

Realizados pelo Programa Cuidar de Itanhaém, os cursos de capacitação voltados para a atenção infantil nas áreas de saúde, educação e assistência social contam com um ponto de destaque: os cuidados específicos que os profissionais devem tomar, e orientar os pais, para evitar a chamada Síndrome do Bebê Sacudido, do inglês Shaking Baby Syndrome (SBS). Como o próprio nome diz, é uma síndrome que se origina do ato de movimentar bruscamente um bebê e que ... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 26 de novembro de 2013

HOSPITAL DEVE INDENIZAR PACIENTE QUE TENTOU SUICÍDIO

Negligência comprovada

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu um hospital psiquiátrico a indenizar uma paciente que tentou suicídio durante o período de internação. Segundo a 3ª Câmara de Direito Privado, houve falha na prestação dos serviços, na medida em que o hospital foi negligente com os deveres de vigilância exigidos no caso.

A mulher, que tem epilepsia e distúrbios mentais, foi internada por graves problemas psíquicos, como delírios, agitação e histórico de tendência suicida. Durante o período no hospital, ela removeu a tela de proteção da janela e se jogou do terceiro andar, sofrendo... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

INTERESSADOS TÊM ATÉ DOMINGO PARA CONTRIBUIR COM ESTUDO SOBRE DIREITO À SAÚDE NO PAÍS

Até o próximo domingo (17/11) para contribuir com o estudo sobre o direito à saúde no País, que está sendo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Pessoas ligadas a essas instituições podem encaminhar suas experiências de efetivação do direito à saúde para o endereço eletrônicopesquisadireitoasaude@lappis.org.br, com o assunto Submissão de Relatos – CNJ. A inscrição será confirmada por ... (clique em "mais informações" para ler mais)

EX-ESPOSA, PRETERIDA PELA ATUAL, PRETENDE INDENIZAÇÃO DA SEGURADORA PELA MORTE DO EX-MARIDO

No Direito se vê de tudo. Aqui, a ex-esposa pleiteia indenização da seguradora, pela morte do ex-marido, que alterou a beneficiária da apólice. Pretendeu o falecido que a nova esposa fosse beneficiada, com o que se insurgiu a ex.
Tentou. Perdeu. Recorreu. Perdeu novamente.

Seguro. Intenção inequívoca de alterar beneficiário. Preenchimento dos requisitos legais. Eficácia do ato jurídico
"Sendo inequívoca a intenção do segurado em alteração o beneficiário de seguro e inexistente qualquer vício que comprometa a validade de sua declaração de vontade, deve-se reconhecer a... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

TRATAMENTO DO CÂNCER PODE AVANÇAR COM PROJETO QUE AMPLIA COBERTURA POR PARTE DE PLANOS DE SAÚDE

PL inclui fornecimento de remédios de uso oral em coberturas obrigatórias dos planos de saúde

O Plenário do Senado pode fazer avançar nos próximos dias o atendimento aos pacientes com câncer. Consta da pauta de terça-feira (22), em regime de urgência, o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 352/2011, que inclui o fornecimento de remédios de uso oral contra o câncer entre as coberturas obrigatórias dos planos e seguros privados de assistência à saúde.

O projeto faz parte de uma agenda prioritária instituída como parte das atividades do Outubro Rosa, movimento a que se integrou o Congresso Nacional na luta contra os
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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

SEGURO DPVAT: NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS DO FALECIDO MAS NÃO DA ABERTURA DE INVENTÁRIO

"Dispensável a realização de inventário para fins de liberação ao beneficiário de valores decorrentes do seguro DPVAT. Inteligência do art. 4º da Lei 6.194/74 e do art. 794 do Código Civil. Com o falecimento do genitor do segurado, habilitado como beneficiário, o direito ao recebimento do seguro foi transferido aos seus herdeiros, razão por que, sem a presença da viúva no polo ativo do requerimento (ainda que já tenha recebido parte do valor da indenização), inviável a ... (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

VÍTIMA PODE ESCOLHER O FORO PARA AJUIZAR AÇÃO DO DPVAT

Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial interposto por uma mulher.
Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Grávida deve receber total assistência de plano de saúde em cesariana

Cônjuge afere também os benefícios do plano de saúde, sendo considerado usuário dependente

A juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara Cível de Natal, determinou que a Unimed autorize imediatamente a internação de uma cliente para que esta se submeta ao parto cesariano/procedimento obstetrício adequado, assegurando-a quanto a todos os serviços previstos no plano de saúde.

A magistrada determinou ainda a intimação, com urgência, da Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico para dar cumprimento à decisão, no prazo de 24 horas, vez que a cirurgia cesárea está com data pré-agendada. A intimação deverá ser feita pelo Oficial de Justiça do Plantão. O descumprimento da decisão ensejará o pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

Os autores da ação informaram que foi incluído pela Unimed como beneficiário do Plano Empresarial Amplo E, desde 1º de dezembro de 2012, em razão de

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Juiz determina plano de saúde providenciar home care a vítima de AVC. Normas da ANS estabelecem que planos de saúde podem estabelecer doenças que terão cobertura, mas não o tratamento utilizado para cura

O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela antecipada e deu 48 horas para que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico disponibilize internamento domiciliar, o chamado home care, a paciente que sofreu AVC e está em estado vegetativo. A medida foi pleiteada em ação de obrigação de fazer proposta em favor de Aneleise Blau Mendonça.

Ela é segurada da Unimed desde fevereiro de 2012 e o acidente vascular, sofrido recentemente, lhe deixou

CARÊNCIA DE PLANO DE SAÚDE NÃO VALE EM CASOS URGENTES

Em casos de urgência, o Código de Defesa do Consumidor pode ser utilizado para afastar a cláusula contratual de plano de saúde que prevê a carência de dois anos nos procedimentos médicos de alta complexidade

Além disso, os convênios não podem repassar ao Estado a responsabilidade pelo atendimento adequado aos seus usuários, inclusive nos casos mais graves, em que é necessária cobertura integral. Esses foram os argumentos do... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

PRIMEIROS SOCORROS, SAÚDE E PREVENÇÃO: CHAT ABRALE. 29 DE AGOSTO. NOVIDADES NO TRATAMENTO...

PRIMEIROS SOCORROS, SAÚDE E PREVENÇÃO: CHAT ABRALE. 29 DE AGOSTO. NOVIDADES NO TRATAMENTO...: Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte. Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions ...

CHAT ABRALE. 29 DE AGOSTO. NOVIDADES NO TRATAMENTO DAS LEUCEMIAS


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

ANS anuncia nova suspensão de 212 planos de saúde de 21 operadoras

Paga-se muito caro pela saúde no Brasil. 

A princípio, com o dinheiro arrecadado dos impostos, que é mal empregado. O sistema público de saúde está falido, sem leitos, sem profissionais, sem remédios, sem manutenção.
Para suprir a deficiência, a população recorre aos planos de saúde, que muito prometem e nada cumprem: não atendem prazos para marcação de consultas - o consumidor é obrigado a aguardar meses para ser atendido - negam exames, internações, tratamentos e cirurgias.
O consumidor, para fazer valer seus direitos, utiliza-se da via judicial e de reclamações à ANS.
Se não são aplicadas multas e suspensões, está generalizada a "festa do caqui": o povo, que paga dobrado por um serviço que não recebe, aguarda indefinidamente que o poder público se manifeste.
É preciso punir as operadoras de planos de saúde, com rigor, pois a maioria dos planos oferece atendimento tão ruim como o público ou, em muitos casos, ainda pior.

Punição é por descumprimento de prazos e negar atendimento a usuário

A Agência Nacional de

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Plano de saúde deve pagar transporte aéreo de paciente

Paciente afirmou que fazia jus ao transporte aeromédico, desde que comprovada sua necessidade, conforme compactuado com o plano de saúde, e que essa necessidade estava clara, porque ela corria risco de morrer

A Unimed Governador Valadares (MG) foi condenada a ressarcir uma cliente que teve negada sua remoção por transporte aéreo a outra cidade para tratamento. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença proferida pelo juiz José Arnóbio Amariz de Sousa, da 4ª Vara Cível de Governador Valadares.

Após sofrer um acidente, uma aposentada foi levada ao pronto atendimento da

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Mercado :: ANS pretende incluir 80 novas coberturas em planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai analisar todas as contribuições recebidas durante a Consulta Pública 53, encerrada no último dia 6, visando à inclusão, pelos planos de saúde, de cerca de 80 coberturas.

Elas incluem procedimentos médicos e odontológicos, medicamentos, terapias e exames, além da atualização de mais de 30 procedimentos já cobertos. A proposta destaca a inclusão de 36 medicamentos para tratamento oral domiciliar de câncer, a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.

Após reunião do grupo técnico da agência, previsto para o final de setembro deste ano, o novo rol deverá ser concluído para publicação no dia 1º de janeiro de 2014, informou a assessoria de imprensa da ANS.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as principais seguradoras especializadas em saúde e as operadoras de medicina e odontologia de grupo no país, considera que

PROGRAMA PRIMEIRO PARCEIRO: SEJA UM VOLUNTÁRIO!

Seguindo os moldes do “First Connection” desenvolvido pela Leukemia Society dos Estados Unidos, esse programa aproxima ex-pacientes ou familiares daqueles recém diagnostigados.  Os primeiros recebem treinamento e orientação para atuarem junto aos pacientes de diagnóstico recente, com o intuito de mostrar-lhes caminhos que lhes facilitarão o trânsito pelas estruturas de apoio existentes em onco-hematologia.
 Para participar, ligue para 0800 773 99 73 ou envie um email para abrale@abrale.org.br
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

DIREITOS DO PACIENTE

Veja as dúvidas mais comuns em direitos do paciente
O doente de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez desde que o doente seja considerado inapto para o trabalho. De acordo com a previdência social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. 
O segurado que for acometido de tuberculose ativa, hanseníase,... (clique em "mais informações" para ler mais)

Selo “Investimos na Vida”



A melhor forma de engajar a sua empresa em uma importante causa social e fazer a diferença na vida de quem tem câncer

       

Selo “Investimos na Vida”

A melhor forma de engajar a sua empresa em uma importante causa social e fazer a diferença na vida de quem tem câncer


Você já ouviu falar em câncer do sangue?
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se que 50 mil pessoas são diagnosticadas com algum tipo de câncer do sangue, como a leucemia e o linfoma, todos os anos no Brasil.
Porém, mesmo com a importância do diagnóstico precoce, responsável pelo

DOE BALÕES: MANIFESTAÇÃO DO BEM


DOE BALÕES
Leve, gracioso, colorido e delicado... melhor descrição não há para um balão. E bastam pequenos sopros para ele ficar assim. Basta uma ação, tão simples e rápida.
Nós, da Abrale, acreditamos que, assim como o balão, a doação também é algo simples. Ela pode ser financeira, pode ser de sangue. Mas mais do que isso, ela pode ser de gestos. Uma visita no hospital, alguns minutos de conversa, uma palavra de apoio ou mesmo um sorriso. Tão simples quanto encher um balão. Tão simples que qualquer um pode fazer.


Fonte: Abrale

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


ALIMENTOS QUE PODEM AJUDAR NO TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER


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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Plano de saúde deve arcar com implante de prótese peniana contra impotência sexual

Encontram-se devidamente demonstrados os requisitos para a concessão da liminar, levando em conta a comprovação de que o associado há anos vem passando por várias tentativas de tratamento, sem obtenção de sucesso

A 9ª câmara Cível do TJ/MG negou provimento a recurso de plano de saúde contra decisão em que foi condenado a arcar com prótese peniana de associado que possui quadro de impotência sexual. Segundo a decisão, "relatórios elaborados por profissionais competentes atestam a necessidade da cirurgia para implantação da prótese".

Ao ajuizar a ação, o associado informou que após várias tentativas de tratamento, sem apresentar melhoras, foi orientado por seu médico a

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

ANS limita reajuste de plano de saúde em 9,04% em 2013

Os segurados afetados pelo reajuste representam 17,6% do total de consumidores de planos de saúde existentes no Brasil

O reajuste dos planos de saúde individuais e familiares deve ser de, no máximo, 9,04% neste ano. É o que estabelece o teto previsto pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e divulgado nesta segunda-feira (22).
O índice incidirá sobre 8,4 milhões de consumidores que possuem planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.
Os segurados afetados pelo reajuste representam 17,6% do total de...

Regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos

A partir de 1º de junho de 2012, passaram a valer as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos. Terá direito ao beneficio o ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior,

ANS promove seminário sobre mudanças no perfil da população brasileira

Estão abertas as inscrições para o seminário “As mudanças demográficas e seus impactos sobre a Saúde Suplementar”, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá promover no dia 14 de agosto, das 8h30 às 17h, no Rio de Janeiro, para instituições que atuam na saúde suplementar.
No evento, serão discutidas as mudanças no perfil da população brasileira, com destaque para o aumento da expectativa de vida e a queda da fecundidade, que refletem um quadro de envelhecimento. As palestras colocarão em debate os impactos que tais mudanças trarão, em longo prazo, para os modelos atuais de financiamento do setor.
O tema fez parte da Agenda Regulatória 2011/2012 da ANS, em que se propôs o estudo do Pacto Intergeracional e da precificação dos planos de Saúde.
Inscrições e informações no folder abaixo.

Fonte: ANS
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Seguradora deve indenizar família por morte natural, quando apólice previa indenização por morte acidental

Empresa se negou a pagar seguro porque contratado morreu vítima de doença e contrato previa cobertura apenas de morte por acidente

O juiz da 29ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, determinou que a Itaú Vida e Previdência S.A. pague seguro de vida de R$ 120 mil à família de W.F.C. A empresa se negara a fazê-lo porque o cliente morreu em decorrência de uma doença, e o contrato previa cobertura apenas de morte acidental.

W.F.C. faleceu em 3 de fevereiro de 2011. Segundo os familiares,

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Juíza aumenta multa por descumprimento de liminar em R$ 50 mil

Por desobedecer uma decisão liminar e cancelar um contrato de cobertura, a Sul América Seguros vai ter de pagar mais R$ 50 mil por dia de descumprimento. A determinação, desta terça-feira (30/7), é da juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível de São Paulo. A liminar, do início de junho deste ano, mandava a operadora de planos de saúde estender a validade de um contrato para além dos 24 meses previstos em lei, mas a empresa o cancelou enquanto o cliente estava internado.
A ação judicial discute o caso de um homem de 62 anos que sofre de câncer no pulmão e passa por tratamento de quimioterapia. Ele tinha cobertura do convênio por meio de contrato assinado com a empresa em que trabalhava. Demitido sem justa causa em 2011, procurou a Justiça em março deste ano para evitar que a companhia de planos de saúde cancelasse sua cobertura. É representado nos autos pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados.
O pedido era que o parágrafo 1º do

terça-feira, 30 de julho de 2013

Morte de paciente não justifica devolução de remédios obtidos com liminar

Os parentes de paciente falecido não são obrigados a restituir ao Estado os medicamentos que conseguiram mediante liminar. Se as sobras foram doadas a uma instituição assistencial idônea, tem-se a presunção de boa-fé tanto do doador como do beneficiado

Baseado nessa jurisprudência, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação do governo gaúcho, que queria retomar os medicamentos que restaram após a morte de um paciente na Comarca de Restinga Seca.

O recurso foi interposto em razão do

CONSULTA PÚBLICA. MANIFESTO DO LINFOMA.


quinta-feira, 25 de julho de 2013

Universal, SUS também deve atender a quem tem plano de saúde

O acesso ao Sistema Único de Saúde é universal, por isso, o sistema deve fornecer medicamentos contra o câncer a todos os brasileiros, incluindo aqueles que possuem planos de saúde. Esse é o entendimento do juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que negou Embargos de Declaração apresentados pela União contra decisão que obrigava o SUS a fornecer os medicamentos a uma mulher. Como a ação movida pela Defensoria Pública previa antecipação de tutela, ele determinou que os remédios sejam entregues em dez dias.
Em sua decisão, o juiz federal substituto destaca que

domingo, 21 de julho de 2013

AFRO-AMERICANOS, LATINO-AMERICANOS E ASIÁTICO-AMERICANOS SÃO MAIS PROPENSOS DO QUE AMERICANOS BRANCOS DE DESENVOLVER DOENÇA RENAL.

imagem: nytimes
A doença renal não chama atenção, financiamento ou preocupação associada com câncer de mama ou de próstata. Mas realmente mata mais americanos - 90.000 por ano - que tais tumores combinados.
Mesmo quando não é fatal, o custo do tratamento da doença renal em estágio final através de diálise ou transplante renal é astronômico, mais de cinco vezes o que o Medicare paga anualmente para a média dos pacientes com mais de 65 anos de idade. O cálculo não inclui os custos inestimáveis ​​para a qualidade de vida em pacientes com doença renal avançada.
Muito se sabe sobre... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 17 de julho de 2013

MIELOMA MÚLTIPLO. AVANÇOS NO TRATAMENTO. CHAT ABRALE. 18 DE JULHO


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terça-feira, 16 de julho de 2013

Seguro. Acidente ocorrido em esportes de risco ou radicais. Art. 799 do CC/2002.

fonte: https://encrypted-tbn2.gstatic.com

Acerca da questão posta à análise entendo oportuno trazer as considerações do estudo realizado pela professora Renata Cristina Othon Lacerda de Andrade, no artigo publicado na Revista Forense Eletrônica v. 389 (A cláusula de não indenizar e a prática dos esportes de risco em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Revista Forense Eletrônica, v. 389, p. 1-7, 2007), no sentido de que os esportes de risco, ou radicais, caracterizam-se primordialmente pelo impacto causado ao seu praticante, com a carga intensa de emoção e adrenalina. E de que, apesar do conhecido grau de risco de danos à integridade física do esportista, tais esportes estão muito popularizados, sendo possível identificar, entre seus adeptos, desde o aventureiro mais despojado até o alto executivo urbano, que utiliza a prática de tais esportes como terapia anti-estresse. Com base nessa popularização das práticas esportivas tanto convencionais como aventureiras é que

Ação de cobrança. Seguro de vida. Prazo de carência. Ausência de ciência inequívoca da segurada. Abusividade da cláusula. Interpretação sistemática. Boa-fé

Em que pese a estipulação de prazo de carência em contrato de seguro ser considerada lícita, nos moldes da lei civil, deverá também harmonizar-se aos ditames do código consumerista, o que não ocorreu no caso dos autos, já que não se pode reconhecer que a consumidora teve ciência inequívoca da referida cláusula limitadora de direitos. A interpretação do art. 797 do Código Civil deve

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Contrato de seguro de vida. Individual e em grupo. Regras contratuais. Boa-fé, mutualidade e riscos

Se o seguro é em grupo ou não, as regras contratuais são as mesmas, especialmente a boa-fé, a mutualidade e os riscos.
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ PERMANENTE EM GRUPO.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGURADO COM LESÃO NEUROLÓGICA QUE 
GEROU PERDA DAS FUNÇÕES MOTORAS NOS MEMBROS INFERIORES. 
INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. CONFIGURADO O

Planos de saúde: uma constante dor de cabeça para os segurados

Mais uma vez, em 2012, os planos de saúde lideraram o ranking de queixas recebidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Segundo o relatório anual do Idec, divulgado em março deste ano, 20% dos atendimentos no ano passado foram relacionados a reclamações sobre plano de saúde, como negativa de cobertura, reajustes e descredenciamento de prestadores de serviços. Segundo o instituto, os planos aparecem no topo da lista pela 11ª vez.

Diante dos números, é fácil entender por que tantas demandas relacionadas a planos de saúde chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Veja o que o Tribunal da Cidadania vem decidindo sobre o tema.

Exame negado
Quem paga plano de saúde espera, no mínimo, contar com o serviço quando precisar. Só que nem sempre isso acontece. Muitas vezes, com base em argumentos diversos, as empresas negam a cobertura. 

Foi o que se discutiu no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.201.736. A Terceira Turma deu provimento a recurso especial de uma mulher que teve a realização de exame negado, para restabelecer a indenização por dano moral de mais de R$ 10 mil fixada em primeiro grau. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia afastado o dever de indenizar.

Para a Turma, o beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do STJ, o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito.

Ação inicial
A paciente ajuizou ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Unimed Regional de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico. Ela mantinha um plano de saúde da Unimed, contratado com a Cooperativa do Alto Vale, e, após ter cumprido o período de carência exigido, submeteu-se a cirurgia para tirar um tumor da coluna. 

Com a rescisão do plano pela Cooperativa do Alto Vale, a paciente migrou para a Unimed Regional Florianópolis, com a promessa de que não seria exigida carência. Porém, ao tentar realizar exames de rotina após a cirurgia, foi impedida sob a alegação de ausência de cobertura por ainda não ter expirado o prazo de carência.

O TJSC concedeu antecipação de tutela, autorizando a paciente a realizar todos os exames e consultas, desde que tivessem origem em complicações da retirada do tumor da coluna.

O juiz de primeiro grau julgou os pedidos parcialmente procedentes, obrigando a cooperativa a prestar todos os serviços contratados sem limitação, e condenou a Unimed ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.500.

A cooperativa apelou e o TJSC deu provimento parcial para afastar a condenação por danos morais.

Jurisprudência
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a situação vivida pela autora do recurso foi além do mero dissabor, e a decisão do tribunal de origem contraria o entendimento consolidado na Corte Superior. Segundo ela, há sempre alguma apreensão quando o paciente procura por serviços médicos, ainda que sem urgência. 

A relatora afirmou que mesmo consultas de rotina causam aflição, pois o paciente está ansioso para saber da sua saúde. No caso específico, ela avaliou que não havia dúvida de que a situação era delicada, na medida em que o próprio TJSC reconheceu que os exames se seguiam à cirurgia realizada pela paciente.

Diante disso, a ministra concluiu que era de pressupor que a paciente tivesse de fato sofrido abalo psicológico, diante da incerteza sobre como estaria o seu quadro clínico, sobretudo em relação a eventual reincidência da doença que a levou a submeter-se à cirurgia. "Imperiosa, portanto, a reforma do acórdão recorrido, para restabelecer a condenação por dano moral imposta na sentença", afirmou a ministra no voto.

Cirurgia adiada
Outro caso que preocupa os segurados é quando o plano de saúde adia cirurgia já marcada. Inconformados com a situação, eles acabam ajuizando ações de indenização para compensar os danos sofridos. 

Ao julgar o REsp 1.289.998, a Terceira Turma reduziu indenização fixada a paciente que teve negada a cobertura médica por plano de saude. Para a Turma, a capacidade econômica da vítima precisa ser levada em conta na fixação da indenização por danos morais, para evitar enriquecimento sem causa.

A Unimed Palmeira dos Índios (AL) recusou a cobertura para o paciente, por entender que o valor dos materiais cirúrgicos cobrados seria excessivo. Pelo comportamento, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) fixou reparação em dez vezes o valor do material, somando R$ 46 mil. Daí o recurso ao STJ.

A Terceira Turma afirmou que a indenização deve ser fixada de modo a compensar prejuízo sofrido pela vítima e desestimular a repetição da prática lesiva. Para hipóteses similares, o STJ tem confirmado indenizações entre R$ 10 mil e R$ 32 mil, mas esse valor deve ser ponderado diante da capacidade financeira da vítima. A Turma concluiu por fixar a indenização em R$ 20 mil.

Internação domiciliar
Doenças incapacitantes como derrame e infarto severos são exemplos de algumas das enfermidades que implicam drástica limitação do indivíduo e acarretam a necessidade de acompanhamento constante. A ponderação que se faz, no entanto, é se os planos de saúde e seguradoras estão legalmente obrigados a arcar com os custos decorrentes do tratamento domiciliar. 

Em decisão recente, no Agravo em Recurso Especial (AREsp) 90.117, o ministro Luis Felipe Salomão reconheceu como abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de serviço de home care (internação domiciliar). "O paciente consumidor do plano de saúde não pode ser impedido por cláusula limitativa de receber tratamento com método mais moderno do que no momento em que instalada a doença coberta pelo contrato", acrescentou.

O relator lembrou ainda diversos precedentes do STJ que já vêm reconhecendo a ilegalidade da recusa das seguradoras em custear determinados tratamentos indicados para doenças que têm a cobertura prevista no contrato do plano de saúde.

Descredenciamento
Quem paga plano de saúde quer que a lista de credenciados esteja sempre atualizada. Mas nem sempre isso acontece. Muitas vezes, quando precisa do serviço, o beneficiário acaba descobrindo que o médico ou o hospital foram descredenciados do plano. 

Ao julgar o REsp 1.144.840 – interposto pela família de paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais credenciado –, o STJ determinou que as operadoras de plano de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais.

Na ação de indenização, a família narrou que levou o parente a hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, o plano havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois.

Informação completa
Após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entender que o descredenciamento do hospital foi tornado público pela seguradora e que não era necessário demonstrar a ciência específica do segurado que faleceu, a família recorreu ao STJ. 

Os ministros esclareceram que o recurso não trata do direito das operadoras de plano de saúde a alterar sua rede conveniada, mas da forma como a operadora descredenciou o atendimento emergencial do hospital e o procedimento adotado para comunicar o fato aos associados.

Observaram no processo que a família recorrente não foi individualmente informada acerca do descredenciamento. Lembraram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 6º, obriga as empresas a prestar informações de modo adequado; e o no artigo 46 estabelece que o contrato não obriga o consumidor se ele não tiver a chance de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.

Por fim, afirmaram que a jurisprudência do STJ assentou que a informação adequada deve ser "completa, gratuita e útil", e isso não ocorreu no caso.

Despesas hospitalares É possivel um plano de saúde fixar no contrato limite de despesas hospitalares? Para a Quarta Turma, é abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar. Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para essas despesas, da mesma forma como não pode haver limite de tempo de internação.

A tese foi fixada no julgamento do REsp 735.750, interposto contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.

Contudo, a Quarta Turma considerou que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, de R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. "Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame", afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

Inadimplência Uma dúvida comum entre os segurados é se as operadoras de plano de saúde podem cancelar os contratos por inadimplência. Ao analisar o REsp 957.900, a Quarta Turma entendeu que as operadoras não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses. Para os ministros, basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato.

O caso julgado foi de uma consumidora que entrou com ação contra a operadora. Ela pretendia anular rescisão unilateral do seu contrato, determinada pela operadora do plano sob o argumento de falta de pagamento.

Em primeira instância, o pedido foi negado ao fundamento de que a consumidora confessou a inadimplência superior a 60 dias. Ela ainda foi notificada previamente sobre a rescisão por falta de pagamento, conforme determina o artigo 13 da Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde.

Em apelação, o TJSP restabeleceu o contrato do plano de saúde, considerando que a notificação não bastaria, sendo necessária a propositura de ação na Justiça. Inconformada, a operadora entrou com recurso no STJ.

Lei clara
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o contrato, o tribunal paulista criou exigência não prevista em lei. 

Em seu artigo 13, parágrafo único, inciso II, a Lei 9.656 proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do plano, "salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência".


"A lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora do plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidor", acrescentou o ministro.

Erro médico
Plano de saúde pode responder por erro médico? Ao julgar o REsp 866.371, o STJ decidiu que as operadoras de plano de saúde respondem solidariamente com médicos no pagamento de indenização às vítimas de erros ocorridos em procedimentos médicos. 

O entendimento, já manisfestado em diversos julgados da Corte, foi reafirmado pelos ministros da Quarta Turma ao dar provimento ao recurso especial para reconhecer a responsabilidade da Unimed Porto Alegre Cooperativa de Trabalho Médico e aumentar de R$ 6 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais para cliente que teve vários problemas após cirurgia de retirada de cistos no ovário.

A questão teve início quando a cliente foi à Justiça pedir reparação por danos morais e estéticos, em ação contra a médica, o hospital e a Unimed, em virtude de erro médico. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz considerou as provas periciais inconclusivas. Insatisfeita, a paciente apelou.

Só a médicaO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, no entanto, que o hospital e a Unimed não poderiam ser responsabilizados pelo erro cometido pela médica. Segundo entendeu o tribunal gaúcho, a médica não era empregada do hospital e não foi indicada à paciente pela operadora do plano de saúde, embora fosse credenciada como cooperada. Condenou, então, apenas a médica, concluindo que estava caracterizada sua culpa. A indenização foi fixada em R$ 6 mil por danos morais.

No recurso para o STJ, a paciente não contestou a exclusão do hospital. Apenas sustentou a responsabilidade da Unimed e pediu aumento do valor fixado pela primeira instância. A médica também recorreu, mas seu recurso não foi admitido.

O relator, ministro Raul Araújo, observou inicialmente a distinção entre os contratos de seguro-saúde e dos planos de saúde. "No seguro-saúde há, em regra, livre escolha pelo segurado dos médicos e hospitais e reembolso pela seguradora dos preços dos serviços prestados por terceiros", explicou. "Nos planos de saúde, a própria operadora assume, por meio dos profissionais e dos recursos hospitalares e laboratoriais próprios ou credenciados, a obrigação de prestar os serviços", acrescentou.

Responsabilidade objetiva
Para o relator, não há dúvida de que a operadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, deve responder perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação. "Seja quando os fornece por meio de hospital próprio e médicos contratados ou por meio de médicos e hospitais credenciados, nos termos dos artigos 2º, 3º, 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor", disse ele. 

O ministro lembrou que essa responsabilidade é objetiva e solidária em relação ao consumidor. "Na relação interna, respondem médico, hospital e operadora do plano de saúde nos limites da sua culpa. Cabe, inclusive, ação regressiva da operadora contra o médico ou hospital que, por culpa, for o causador do evento danoso", afirmou o ministro.

Além de reconhecer a solidariedade entre a Unimed e a médica para a indenização, o ministro votou, também, pelo aumento do valor a ser pago. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, mais correção monetária, a partir da data do julgamento na Quarta Turma, e juros moratórios de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, e de 1% a partir de então, computados desde a citação.
REsp 1201736

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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