O Plano de Assistência Complementar do IPERGS admite a
inscrição da mãe do servidor que não for sua dependente.
Tratando-se de um plano de livre adesão, foi
regulamentado pela Resolução nº 314/2001, sendo possível o cancelamento após o
inadimplemento de quatro parcelas, não havendo falar em direito adquirido.
Hipótese em que o reingresso já não seria possível em
razão da idade da progenitora da autora e do lapso temporal transcorrido desde
o cancelamento.