Mesmo em período de carência no plano de saúde, beneficiários têm direito à cobertura integral de procedimentos emergenciais. O entendimento unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que condenou a Unimed Goiânia a indenizar, por danos morais arbitrados em R$ 10 mil, uma paciente que precisava se submeter a cirurgia de retirada de tumor cerebral, mas que... (clique em "mais informações" para ler mais)
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
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