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quinta-feira, 24 de maio de 2012

ANS PUBLICA NOVA LISTAGEM DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos.  Nesta atualização foi incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrou em vigor a partir do dia 01/01/2012.
O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.
Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.
Consulta Pública nº 40:
A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.
u� C s �< `B< citação de cópias e vistas de processos às partes interessadas, continuarão sendo efetuadas por meio do Protocolo, bem como pedidos de agendamento de reunião e informações sobre andamento de processos, por meio do portal (www.ans.gov.br)  ou do  Disque ANS (0800 701 9656).

Demandas no âmbito da Lei de Acesso à Informação serão concentradas no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível por meio de atendimento presencial (em área específica localizada no Protocolo da sede, no térreo), atendimento telefônico (Disque ANS 0800 701 9656), ou atendimento online (link de acesso exclusivo no Portal da ANS).

FONTE: ANS

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