O usuário de plano de saúde pode manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava na vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Prevista no artigo 30 da Lei 9.656/1998 e válida para os casos de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, a regra serviu de fundamento para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manter um casal de idosos como beneficiários de um convênio.
Eles aderiram ao plano por meio de um convênio com o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Goiás (Sindhorbs), ao qual a nora do casal era... (clique em "mais informações" para ler mais)