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segunda-feira, 20 de junho de 2016

PROIBIDAS CESÁREAS ANTES DA 39ª SEMANA DE GESTAÇÃO

De acordo com as novas regras previstas em uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), divulgada nesta segunda-feira (20), obstetras só poderão realizar cesáreas eletivas (sem indicação de razão médica para a cirurgia) após a 39ª semana de gestação, período em que estudos apontam que há menos riscos ao bebê. A informação é da Folha de S.Paulo.
Caso a gestante opte por uma cesárea após esse período, ela deverá assinar um termo de consentimento livre e esclarecido em que afirma ter sido informada sobre os benefícios e riscos da decisão, "bem como sobre o direito...
de escolha da via de parto", informa o documento do Conselho.
 
Ainda segundo a resolução, "é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar o parto cesariano, garantida a autonomia do profissional, da paciente e a segurança do binômio materno fetal".
 
Para Carlos Vital, presidente do conselho, as novas regras visam a assegurar tanto a segurança do bebê quanto o direito da gestante à cesárea. 
"A data da última menstruação é uma informação insegura. Ao fazer a cesárea a partir da 37ª semana, poderia estar fazendo de maneira muito precoce e com consequências nefastas ao feto. O amadurecimento fetal ocorre de maneira mais intensa nessas últimas semanas", afirmou Vital em entrevista à Folha. "São desenvolvimentos delicados, do fígado, pulmão e até mesmo do cérebro", completa.
Segundo ele, bebês nascidos antes da 39ª semana têm mais chance de apresentar problemas respiratórios, além de dificuldades para manter a temperatura corporal e se alimentar, entre outros danos.
A fiscalização do cumprimento das novas regras deverá ser incluída entre as ações de monitoramento feitas pelas equipes dos conselhos regionais de medicina, por meio da observação de prontuários nas maternidades, por exemplo. Em caso de descumprimento, os conselhos podem adotar as medidas cabíveis, como advertência até a suspensão do registro profissional.
O CFM também estabelece a possibilidade de o médico se recusar a atender o pedido da gestante, caso avalie que a escolha do tipo de parto não é a mais segura e adequada diante das condições do bebê. Questionados, membros do conselho negam que essa medida possa abrir brechas para que gestantes que buscam o parto normal deixem de ser atendidas, crítica frequente entre pacientes.
"O que o CFM quer é que se resguarde a autonomia da mulher brasileira. Ela tem o direito de escolher a que procedimento será submetida. E o médico tem o dever de explicar as consequências", afirma José Hiran Gallo, coordenador da câmara técnica de ginecologia e obstetrícia do conselho, à Folha.

Fonte: Folha de S.Paulo/Bol
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