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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

DIREITOS DO PACIENTE

Veja as dúvidas mais comuns em direitos do paciente
O doente de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez desde que o doente seja considerado inapto para o trabalho. De acordo com a previdência social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. 
O segurado que for acometido de tuberculose ativa, hanseníase,... (clique em "mais informações" para ler mais)
alienação mental, neoplasia maligna (...), com base em conclusão da medicina especializada, entre outros casos, terão direito ao benefício decorrente das doenças citadas, aposentadoria por invalidez como também o auxílio-doença, nas mesmas condições, independentemente de carência e está previsto no artigo 151 da Lei nº 8.213/91. 


“Art. 186 – O servidor será aposentado:
I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

Parágrafo 1º - consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (...) e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada”. 


Os servidores públicos militares são regidos por estatuto próprio, com algumas diferenças em relação ao regime jurídico dos servidores civis, devido à própria peculiaridade da sua função. 


De acordo com a lei, o Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e sua vida independente. 


Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em virtude de doença por mais de quinze dias consecutivos. 


Os doentes de câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV) 


ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto. Confira na lei estadual se existe uma menção para a concessão de isenção do imposto na compra de veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos. 


O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O direito à isenção ao doente de câncer apenas acontece quando este possui deficiência física nos membros superiores ou inferiores, impossibilitando o doente de dirigir veículos comuns. É necessário que o doente solicite ao médico os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência. 


Cada Estado tem a sua própria legislação que regulamenta o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação sobre a isenção do imposto a veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos. 


O doente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação desde que esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. 



O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou pelo trabalhador que possuir dependente doente de câncer. 


O doente de câncer pode retirar o saque do PIS na Caixa Econômica pelo trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente doente de câncer. 



1 – O formulário
- Deverá ser retirado na DSV (ou no site www.cetsp.com.br)
- Preenchido e assinado pelo condutor e pelo paciente (ou seu representante legal – mediante procuração)
 


Lei de Depósito
Lei de n.º 3.359 de 7/1/02
Foi publicado no DOM em 09/01/02 a Lei de n.º 3.359 de 7/1/02 que menciona:

Art. 1º - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. 
 

Além dos direitos previstos na nossa legislação como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefício assistencial, saque do FGTS, do PIS/PASEP, isenção do imposto de renda para aposentados, quitação da casa própria e acesso a medicamentos gratuitos, é possível ainda exigir um tratamento digno, conforme previsto no Código de Ética Médica de cujo texto destacamos os principais direitos do paciente. 

O erro médico é a falha do profissional no exercício do seu ofício, ocasionada por imprudência, negligência ou imperícia. 


A legislação prevê a isenção do pagamento da tarifa para pessoas com deficiência e para pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia, radioterapia e cobaltoterapia.
Fonte: Abrale
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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