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terça-feira, 16 de julho de 2013

Ação de cobrança. Seguro de vida. Prazo de carência. Ausência de ciência inequívoca da segurada. Abusividade da cláusula. Interpretação sistemática. Boa-fé

Em que pese a estipulação de prazo de carência em contrato de seguro ser considerada lícita, nos moldes da lei civil, deverá também harmonizar-se aos ditames do código consumerista, o que não ocorreu no caso dos autos, já que não se pode reconhecer que a consumidora teve ciência inequívoca da referida cláusula limitadora de direitos. A interpretação do art. 797 do Código Civil deve
realizar-se de forma sistemática de modo a compatibilizar o seu ditame ao disposto nos arts. 113 e 422 do mesmo diploma legal, que evidenciam a boa-fé como um dos princípios norteadores da nova codificação civil.

Processo referenciado: Agravo interno na apelação civil nº 239117_29.2010.8.09.0166__201092391177_ 
relator._des._jose_carlos_de_oliveira
TJGO

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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