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domingo, 1 de julho de 2012

PARTE XI - EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIOS. PARTE XII - EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO, ALARME E ILUMINAÇÃO. PARTE XIII - EXERCÍCIO SIMULADO DE PLANO DE ABANDONO

BRIGADA DE INCÊNDIO E SOCORRISMO
“COM FOGO NÃO SE BRINCA”
MÓDULO I – PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
PARTE XI - EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIOS


Os equipamentos de combate a incêndios são classificados como: portáteis (extintores portáteis); sobre rodas (carretas); sistemas fixos (hidrantes, sprinklers, sistemas de espuma, sistemas de CO2, etc.)


EXTINTORES PORTÁTEIS
São aparelhos destinados a combater princípios de incêndios, bastando somente uma pessoa para sua operação. Tais aparelhos devem ser testados sempre voltados para o chão.


EXTINTOR DE ÁGUA (pressurizado)
Capacidade: 10 litros
Alcance do jato: 10 metros - portanto, não é preciso ficar ao lado do fogo
Pressão de trabalho: 14,5 kgf/cm2
Princípio de Operação: a pressão interna faz o arrastamento da água quando o gatilho é acionado.
O rótulo, na embalagem, indica qual é o agente expelente.
Tempo de descarga: 60 segundos
Aplicação: princípio de incêndio classe A

Manômetro: tem que estar sempre no verde. Se no vermelho, não tem pressão. 
Vencimento: sempre verificar.


EXTINTOR DE ESPUMA MECÂNICA (pressurizado)
Capacidade: 10 litros
Alcance do jato: 5 metros
Pressão de trabalho: 21 kgf/cm2
Princípio de operação: a mistura de água e LGE, já sob pressão, quando acionado o gatilho, ao passar pelo esguicho lançador, arrasta o ar atmosférico e o batimento, formando a espuma, sendo lançada contra um quebra-jato.
Tempo de descarga: 60 segundos
Aplicação: princípio de incêndio classe B e secundariamente classe A.


EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO (pressurizado)
Capacidade: 1, 2, 4, 6, 8 e 12 kg
Alcance do jato: 5 metros
Pressão de trabalho: 14,5 kgf/cm2
Tempo de descarga: variável, de acordo com o peso. É, por exemplo, de 15 segundos para o de 4 kg e de 25 segundos para o de 12 kg.
Aplicação: princípio de incêndio classe B e secundariamente classe C.


EXTINTOR DE PÓ ABC (pressurizado)
Capacidade: 4, 6, 8 e 12 kg
Aplicação: princípios de incêndios de classes A, B e C.
Pressão de trabalho: 21 kgf/cm2
Tempo de descarga: variável, de acordo com o peso. Em se tratando do extintor de 4kg, por exemplo, é de 8 a 10 segundos.


EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO/CO2 (pressurizado)

Capacidade: 2, 4 e 6kg
Pressão de trabalho: 60 kgf/cm2
Alcance do jato: 2,5 metros
Tempo de descarga: variável, conforme o peso. Exemplo: o de 6 kg dura 25 segundos.
Aplicação: princípios de incêndios classes C e B.



EXTINTOR DE GÁS Fe36

Capacidade: 1,5kg e 2,5kg
Aplicação: princípios de incêndios de classes C e B
Pressão de trabalho: 10,5 kgf/cm2
Alcance do jato: 5 a 7 metros


EXTINTORES SOBRE RODAS (carretas)
São equipamentos com maior quantidade de agente extintor, indicados para princípios de incêndios e incêndios, montados sobre rodas para facilitar o transporte, sendo operados, no mínimo, por duas pessoas.
Podem ser de água, PQS, espuma mecânica (pressão injetada e pressurizado) e CO2 (pressurizado).


SISTEMAS FIXOS
Hidrantes - Os hidrantes são equipados com mangueiras e esguichos (1,5 pol., 2,5 pol. e mangotinhos). Sua ação exclusiva é de resfriamento, sendo apropriado para incêndios classe A e secundariamente em classe B, em forma de nebrina (abafamento). Nunca em classe C.
Sprinklers - São sistemas de proteção através de chuveiros automáticos. Formados por uma rede de tubulações dotadas de dispositivos especiais que automaticamente entram em funcionamento, dependendo da temperatura para a qual foram dimensionados, descarregando água sobre um foco de incêndio, em quantidade suficiente para o controle e até a extinção. É dotado de alarme, para aviso aos ocupantes da edificação.
Sistemas de espuma mecânica e CO2 - Também são sistemas automáticos (não dependem da atuação do homem) e têm o funcionamento idêntico aos sprinklers, descarregando os agentes extintores específicos. Utilizados principalmente em tanques de combustíveis e CPD, respectivamente.




PARTE XII - EQUIPAMENTOS DE DETECÇÃO, ALARME E ILUMINAÇÃO
São equipamentos instalados nas edificações, com a finalidade de detectar possíveis focos de incêndios (detectores de fumaça), avisos aos ocupantes sobre um possível incêndio (alarmes de incêndios) e iluminação nas rotas de fuga, em caso de incêndio (luzes de emergência), pois a energia é sempre cortada e os ambientes ficam carregados de fumaça. Assim, facilitam o deslocamento dos ocupantes da edificação.




PARTE XIII - EXERCÍCIO SIMULADO DE PLANO DE ABANDONO
Base legal: de acordo com a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Portaria nº 3.214, de 8 de julho de 1978, NR 23, Decreto Estadual nº 46.076/2001,  Instrução Técnica 17, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, NBR 15.219/05, da ABNT e Circular 006/92 da SUSEP, que visam à prevenção de incêndio e determinam que todos os estabelecimentos devem possuir pessoas treinadas em evacuação da edificação, por ocasião de incêndios ou qualquer outra situação de sinistralidade.


1. Exercícios simulados e divulgação
Deve ser realizado a cada seis meses, no mínimo, um exercício simulado no estabelecimento ou local de trabalho, devendo haver divulgação prévia, com a participação de toda a população. Imediatamente após o simulado, deve ser realizada uma reunião extraordinária com os brigadistas, para avaliação e correção das falhas ocorridas. 
Deve ser elaborada ata na qual conste:
a) horário do evento;
b) tempo gasto no abandono;
c) tempo gasto no retorno;
d) tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
e) controle do número de pessoas participantes;
f) atuação da brigada;
g) comportamento da população;
h) participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para sua chegada (deve ser feito um ofício comunicando o exercício ao Corpo de Bombeiros) 
i) ajuda externa (PAM - Plano de Auxílio Mútuo);
j) falhas de equipamentos;
k) falhas operacionais;
l) demais problemas levantados na reunião.


2. Procedimentos complementares:
Identificação da brigada
a) Devem ser distribuídos, em locais visíveis e de grande circulação, quadros de aviso ou similares, sinalização acerca da existência da Brigada de Incêndio, indicando seus integrantes e suas respectivas localizações;
b) O Brigadista deve utilizar constantemente, em lugar visível, um crachá, que o identifique como membro da Brigada;
c) No caso de uma situação real ou simulado de emergência, o Brigadista deve usar braçadeira, colete ou capacete, para facilitar sua identificação e auxiliar na sua atuação.


3. Comunicação interna e externa:
a) Nas edificações em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os Brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência;
b) Essa comunicação pode ser feita através de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno, etc.
c) Caso seja necessária a comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros ou Plano de Auxílio mútuo), a telefonista ou o radioperador é responsável por ela. Para tanto, faz-se necessário que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em local seguro e estratégico para o abandono.


4. Ordem de abandono:
O responsável máximo da Brigada de Incêndio (Coordenador Geral, Chefe da Brigada ou Líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar o(s) local(s) sinistrado(s), o(s) pavimento(s) superior(es) a este(s) o(s) setor(es) próximo(s) e o(s) local(is) de maior risco. Em locais onde existir alarme de incêndio, quando este for disparado, já deve indicar o início do abandono.


5. Ponto de encontro:
Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro para concentração e contagem do pessoal envolvido.


6. Grupo de apoio:
O grupo de apoio é formado com a participação da Segurança Patrimonial, de eletricistas, encanadores, telefonistas e técnicos especializados na natureza da ocupação.

7. Recomendações gerais:
Em caso de simulado ou incêndio, adotar os seguintes procedimentos:
a) Manter a calma;
b) Caminhar em ordem, sem atropelos;
c) Não correr e não empurrar;
d) Não gritar e não fazer algazarras;
e) Não ficar na frente de pessoas em pânico. Se não puder acalmá-las, evite-as. Se possível, avisar um Brigadista;
f) Todos os empregados, independente do cargo que ocuparem na empresa, devem seguir rigorosamente as instruções do Brigadista.
g) Nunca voltar para apanhar objetos; ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas sem trancá-las;
h) Não se afastar dos outros e não parar nos andares;
i) Levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;
j) Sapatos de salto alto devem ser retirados;
k) Não acender ou apagar luzes, principalmente se sentir cheiro de gás;
l) Deixar as ruas e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
m) Ver como seguro local pré-determinado pela brigada e aguardar novas instruções.
Em locais com mais de um pavimento:
n) Nunca utilizar o elevador;
o) Não subir; procurar sempre descer;
p) Ao utilizar as escadas de emergência, descer sempre utilizando o lado direito da escada (o lado esquerdo deve ser deixado livre, pois é o utilizado pela equipe de salvamento).
Em situações extremas:
q) Nunca retirar as roupas; procurar molhá-las a fim de proteger a pele da temperatura elevada (exceto em simulados);
r) Em caso de extrema necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelos. Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e ao nariz; manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor concentração de fumaça (maior visibilidade e maior oxigenação);
s) Sempre que precisar abrir uma porta, verificar se ela não está quente, e mesmo assim só abri-la vagarosamente;
t) Se ficar preso em algum ambiente, procurar inundar o local com água, sempre se mantendo molhado;
u) Se tiver algum material combustível no local que possa ser jogado pela janela, jogue-o para diminuir a carga de incêndio no local;
v) Não saltar, mesmo que esteja com queimaduras ou intoxicações.


8. Atribuições e funções na evacuação:
Devem ser designados Brigadistas para o desempenho das seguintes funções:


ORIENTADORES DE PERCURSO
FILA OU VANGUARDA - V;
CERRA FILA OU RETAGUARDA - R;
BACK UP OU INSPECIONADOR - I.


FILA OU VANGUARDA - Posta-se em um ponto estratégico, de frente para o público alvo, e determina que todos saem em fila, controla e fiscaliza a evacuação;
CERRA FILA OU RETAGUARDA - Dirige-se até as pessoas, orientando as que saem da fila, controlando as que estejam em seu ângulo de visão; em seguida, posta-se no final da fila e determina que o vanguarda esteja conduzindo todos ao ponto de encontro previamente determinado. Se alguém não quiser ir, não forçar, mas anotar o nome.
BACK UP OU INSPECIONADOR - Inspeciona todos os locais distantes do seu setor com o objetivo de resgatar pessoas que estejam com dificuldades, orientando-as para que deixem a edificação e conduzindo-as até qualquer uma das filas, se possível na fila do seu setor. Caso todas as filas já tenham deixado a edificação, ele próprio conduzirá as pessoas até o ponto de encontro. Geralmente, quem assume esta tarefa é um bombeiro.
VIGILANTES E PESSOAL DA SEGURANÇA PATRIMONIAL - Deverão abrir as portas, com o objetivo de deixar as pessoas saírem, bem como deve tomar outras medidas que no momento lhes serão apresentadas. Deve redobrar sua atenção para possíveis furtos e saques, sem contudo esquecer do perigo que a edificação está sujeita e impedir a entrada de curiosos e de pessoas não autorizadas.
MANUTENÇÃO - Os eletricistas deverão, nos casos sinistrosos, procurar desligar a energia elétrica, se possível por setores. Se não for possível, devem desligar a chave geral.


OBSERVAÇÕES:
a) Todos os envolvidos têm que transmitir segurança, calma e agilidade em suas ações;
b) O ritmo dos passos será de caminhada rápida (em prédios verticais, trinta segundos por andar; em pisos planos, 130 passos por minuto);
c) Devem estar atentos quanto a possíveis saques, protegendo, desta forma, os bens materiais da empresa;
d) Os Orientadores de Percurso deverão conhecer o número de pessoas do seu setor, conduzindo-as para fora da edificação pelo caminho previamente estabelecido, avisando o responsável pelo Plano de sua chegada e, se houve ou não pessoas retidas no seu setor;
e) Orientar a evacuação de maneira rápida e ordeira;
f) Ao chegarem ao Ponto de Encontro, devem fazer a contagem das pessoas e apresentar o resultado para o Coordenador Geral;
g) O retorno aos trabalhos deverá acontecer somente após aval do responsável pelo Plano de Abandono, que será apresentado após minuciosa vistoria no local sinistrado;
h) Caso não seja possível o retorno aos trabalhos, o responsável pela evacuação irá anunciar as determinações;
i)Os treinamentos deverão ser reciclados a cada três meses ou quando a rotatividade dos funcionários envolvidos no Plano alcançar 10% do pessoal. Quando da admissão de funcionários, devem eles receber orientações preliminares sobre o plano de abandono, assim como de sua missão específica dentro do plano.


O SUCESSO DO ABANDONO DEPENDE DE VOCÊ!!










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